TRT1 - 0100069-20.2022.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLEONICE BRIGO ALONSO em 10/09/2025
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18/08/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CLEONICE BRIGO ALONSO
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14/08/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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05/08/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FERREIRA
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31/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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15/07/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bb8e7d proferido nos autos.
Vistos.
Inicialmente, ante a petição de id 7d5e082, notifique-se a Executada para que esclareça, em cinco dias, quem está se responsabilizando pelos atos da vida civil de CLEONICE BRIGO ALONSO, inclusive respondendo pela Executada, uma vez que ela é sua única sócia e administradora, conforme se vê no documento de id 66548c0, a mesma situação se verificando em vários outros dos documentos anexados à certidão de id 32d43e5.
Alerta desde já o Juízo sobre o respeito à dignidade da Justiça, cuja violação pode implicar em multa em favor do Exequente. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA -
11/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA
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11/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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10/07/2025 19:01
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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30/06/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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26/06/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAMILA FERREIRA em 16/06/2025
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10/06/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f35a14 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Analisando os autos, verifica este Juízo que conforme consulta à Jucerja de ID 07a765f somente consta como sócia da empresa executada a Sra.
CLEONICE BRIGO ALONSO, tendo sido comprovado através do relatório médico (ID 43664d6) que em 29/03/2025 a mesma não possuía condições de exercer os atos da vida civil, não se tratando de incapacidade absoluta, tendo em vista que consta no relatório médico que o quadro está em remissão (ID 43664d6).
Requer o autor várias diligências em face da referida sócia, sendo certo que por ora, resta inviabilizado ante a incapacidade relativa noticiada.
No mais, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito, intime-se o réu para que junte aos autos laudo médico relativamente à sócia Sra.
CLEONICE BRIGO ALONSO, no prazo de 15 dias.
Apresentado o laudo médico constatando que permanece a incapacidade da sócia CLEONICE BRIGO ALONSO, intime-se o autor para que indique novos meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.
Não apresentado o laudo, poderá o autor ingressar com novo pedido de desconsideração da personalidade jurídica já que não comprovada a incapacidade da ré, observada a responsabilidade dos sócios, nos termos do art. 10-A da CLT.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA -
22/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA
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22/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FERREIRA
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22/05/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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21/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA em 20/05/2025
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07/05/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc36373 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Devidamente intimado para que se manifestasse nos presentes autos (ID.4ef567f), manifestou-se a suscitada no id.333582f, razão pela qual, por ora, decido não acolher o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar, solidariamente, a sócia da pessoa jurídica pelo crédito devido ao Autor, com fulcro nos dispositivos 878 da CLT c/c artigo 133 do CPC/2015 e artigo 9º da CLT, tendo em vista o laudo apresentado no id.43664d6, visto que o incapaz não pode figurar no polo sem representação.
INTIMEM-SE AS PARTES para ciência.
Decorrido o prazo, notifique-se o autor para informar se pretende o prosseguimento da execução pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo de 10 dias, ciente de que, decorrido sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo “execução frustrada (276) ” por 01 ano, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830 /80.
Após esse período, o processo permanecerá sobrestado, fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
Decorrido o prazo de 02 anos, façam os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito. CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA -
06/05/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA
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06/05/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FERREIRA
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06/05/2025 19:24
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CAMILA FERREIRA
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22/04/2025 21:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLEONICE BRIGO ALONSO em 04/04/2025
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31/03/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100069-20.2022.5.01.0033 : CAMILA FERREIRA : RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA O/A MM.
Juiz(a) CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CLEONICE BRIGO ALONSO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho de Id bfbda8c, abaixo transcrito(a): Ao sócio da executada, CLEONICE BRIGO Alonso - CPF: *70.***.*65-52, para responder ou apresentar provas, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 135 do CPC, sob pena de prosseguimento da presente execução em seus bens pessoais.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CLEONICE BRIGO ALONSO -
11/03/2025 11:15
Expedido(a) edital a(o) CLEONICE BRIGO ALONSO
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLEONICE BRIGO ALONSO em 24/02/2025
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31/01/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) CLEONICE BRIGO ALONSO
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30/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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29/01/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100069-20.2022.5.01.0033 RECLAMANTE: CAMILA FERREIRA RECLAMADO: RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA DESTINATÁRIO(S): CAMILA FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 72d0ac9, abaixo transcrito(a): "Verifico que a Executada não possui filiais.
Contudo, verifico, também, que o único sócio da Executada é sócia de várias sociedade, conforme a consulta à JUCERJA de id 4e66370.
Neste quadro, notifique-se o Exequente para ciência e indicar meios inéditos e efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ciente de que, decorrido o prazo sem manifestação, fica determinado o sobrestamento do feito com o motivo “execução frustrada (276)” por um ano e também, de que, após este prazo de paralisação do feito, o processo permanecerá sobrestado, fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT), conforme nova orientação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050).
Decorrido o prazo de dois anos conforme , voltem os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito.
Ressalte-se que a indicação de meios não efetivos não interromperá o prazo prescricional." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA FERREIRA -
22/01/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FERREIRA
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22/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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18/01/2025 01:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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12/12/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6727ff5 proferido nos autos.
Vistos.
Indefiro a responsabilização de sociedades outras com base na tese de formação de grupo econômico, pois esta é inviável no momento em decorrência de decisão do E.
STF.
Veja-se: “AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE.
RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO NA FASE DE EXECUÇÃO.
TEMA Nº 1.232.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO PELO E.
STF.
O debate sobre a possibilidade de inclusão, no polo passivo na fase de execução trabalhista, de empresas supostamente integrantes do mesmo grupo econômico, encontra-se suspenso, conforme determinação do E.
STF (Tema nº 1.232), até o julgamento definitivo do recurso extraordinário RE 1.387.795.
Agravo improvido.” (AP 0064300-85.2008.5.01.0244; TRT-1, 2ª Turma; Des.
Glaucia Zuccari Fernandes Braga; DJEN; 22/08/2024).
Neste quadro, notifique-se o Exequente para ciência, bem como para indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ciente de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo “execução frustrada” por um ano, ficando ciente de que a paralisação do feito após este prazo, o processo será remetido ao arquivo provisório por 2 anos, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 e do artigo 11-A da CLT Decorrido o prazo de dois anos, voltem os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito. Ressalte-se que a indicação de meios com resultados infrutíferos não interromperá o prazo prescricional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA FERREIRA -
10/12/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FERREIRA
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10/12/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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02/12/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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24/11/2024 00:30
Registrada a inclusão de dados de RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/11/2024 00:26
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FERREIRA
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24/11/2024 00:25
Determinada a inclusão de dados de RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/11/2024 20:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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31/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 23:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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22/08/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FERREIRA
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21/08/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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01/08/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FERREIRA
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29/07/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 06:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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29/07/2024 06:51
Iniciada a execução
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27/07/2024 03:29
Decorrido o prazo de RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:29
Decorrido o prazo de CAMILA FERREIRA em 26/07/2024
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18/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100069-20.2022.5.01.0033 RECLAMANTE: CAMILA FERREIRA RECLAMADO: RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA DESTINATÁRIO(S): CAMILA FERREIRAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência, na ÍNTEGRA, da decisão de Id 1122bf4, sendo o réu para efetuar o pagamento de forma espontânea no prazo de 48 horas.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOSServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA
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17/07/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FERREIRA
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17/07/2024 12:09
Homologada a liquidação
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17/07/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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13/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA em 12/07/2024
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13/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de CAMILA FERREIRA em 12/07/2024
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02/07/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100069-20.2022.5.01.0033 RECLAMANTE: CAMILA FERREIRA RECLAMADO: RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA DESTINATÁRIO(S): CAMILA FERREIRAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da fixação do valor liquidado, bem como para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão, na forma do §2º, do art. 879, da CLT.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.ROBERTA MAHAUT RODRIGUESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA
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28/06/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FERREIRA
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28/06/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
11/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
08/06/2024 00:46
Decorrido o prazo de RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA em 07/06/2024
-
22/05/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA
-
21/05/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
20/05/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA em 13/05/2024
-
04/05/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
02/05/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA
-
02/05/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FERREIRA
-
02/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
02/05/2024 15:31
Iniciada a liquidação
-
02/05/2024 15:31
Transitado em julgado em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:29
Decorrido o prazo de RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA em 29/04/2024
-
30/04/2024 02:29
Decorrido o prazo de CAMILA FERREIRA em 29/04/2024
-
16/04/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
12/04/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA
-
12/04/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FERREIRA
-
12/04/2024 19:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.200,00
-
12/04/2024 19:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAMILA FERREIRA
-
12/04/2024 19:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAMILA FERREIRA
-
09/02/2024 16:24
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
28/01/2024 18:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
24/01/2024 15:30
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
07/12/2023 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA
-
01/12/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FERREIRA
-
01/12/2023 12:18
Audiência de instrução realizada (01/12/2023 10:10 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/12/2023 00:24
Decorrido o prazo de RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA em 30/11/2023
-
30/11/2023 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA
-
22/11/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FERREIRA
-
22/11/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
22/11/2023 11:23
Audiência de instrução designada (01/12/2023 10:10 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2023 11:23
Audiência de instrução cancelada (01/12/2023 11:00 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2023 11:16
Audiência de instrução designada (01/12/2023 11:00 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2023 11:16
Audiência de instrução cancelada (14/12/2023 12:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA em 27/09/2023
-
28/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de CAMILA FERREIRA em 27/09/2023
-
20/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA
-
19/09/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FERREIRA
-
19/09/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
19/09/2023 14:59
Audiência de instrução designada (14/12/2023 12:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2023 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2023 13:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/09/2023 11:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA em 05/06/2023
-
06/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de CAMILA FERREIRA em 05/06/2023
-
27/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA
-
26/05/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FERREIRA
-
26/05/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
26/05/2023 13:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/09/2023 11:45 VT 33/RJ-INSTRUÇÃO - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA em 24/05/2023
-
25/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de CAMILA FERREIRA em 24/05/2023
-
17/05/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA
-
15/05/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FERREIRA
-
15/05/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
25/04/2023 20:10
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA em 12/04/2023
-
23/03/2023 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA
-
08/03/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FERREIRA
-
24/02/2023 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2023 11:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
16/02/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA
-
16/02/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FERREIRA
-
16/02/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
15/02/2023 13:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/02/2023 13:00 VT 33/RJ-INSTRUÇÃO - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2023 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 10:53
Encerrada a conclusão
-
09/02/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
08/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA em 07/02/2023
-
08/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de CAMILA FERREIRA em 07/02/2023
-
31/01/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA
-
30/01/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FERREIRA
-
30/01/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
30/01/2023 09:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/02/2023 13:00 VT 33/RJ-INSTRUÇÃO - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2023 09:35
Audiência de instrução cancelada (17/05/2023 10:00 VT 33/RJ-INSTRUÇÃO - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA
-
29/07/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FERREIRA
-
22/07/2022 11:31
Audiência de instrução designada (17/05/2023 10:00 VT 33/RJ-INSTRUÇÃO - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2022 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
06/07/2022 01:48
Decorrido o prazo de RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA em 05/07/2022
-
06/07/2022 01:48
Decorrido o prazo de CAMILA FERREIRA em 05/07/2022
-
04/07/2022 17:01
Juntada a petição de Manifestação (manifestação a contestação)
-
28/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA
-
27/06/2022 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FERREIRA
-
27/06/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
24/06/2022 15:02
Juntada a petição de Contestação (DEFESA RT NOVA IGUAÇU)
-
24/06/2022 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO AOS AUTOS)
-
09/06/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FERREIRA
-
08/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA em 06/06/2022
-
07/06/2022 11:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/05/2022 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2022 16:35
Expedido(a) mandado a(o) RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA
-
05/05/2022 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
29/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA em 28/04/2022
-
29/03/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA
-
25/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA em 24/03/2022
-
05/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de CAMILA FERREIRA em 04/03/2022
-
10/02/2022 12:33
Expedido(a) intimação a(o) RT NOVA IGUACU VESTUARIO LTDA
-
10/02/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
09/02/2022 11:33
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
08/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA FERREIRA
-
07/02/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
04/02/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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