TRT1 - 0100888-24.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de CLAUDIO DAVID IMMEDIATO em 16/09/2025
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16/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME em 15/09/2025
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16/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de RESTAURANTE DI CAPPO SA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSE SEVERINO DE SOUZA em 15/09/2025
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08/09/2025 08:02
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2025
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08/09/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100888-24.2025.5.01.0009 REQUERENTE: JOSE SEVERINO DE SOUZA REQUERIDO: RESTAURANTE DI CAPPO SA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) AMANDA DINIZ SILVEIRA da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CLAUDIO DAVID IMMEDIATO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID 604e1bb, em 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
TATIANA SANCHES DEL GIUDICE RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DAVID IMMEDIATO -
05/09/2025 15:32
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO DAVID IMMEDIATO
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05/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 604e1bb proferido nos autos.
Tendo em vista a certidão de ID cb0ab5e, intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parág 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
Decorrido o prazo para interposição de embargos, aguarde-se o trânsito em julgado por tratar-se de execução provisória.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE SEVERINO DE SOUZA -
04/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME
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04/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE DI CAPPO SA
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04/09/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SEVERINO DE SOUZA
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04/09/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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26/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3518dad proferido nos autos.
Recebo as impugnações à sentença homologatória como impugnação aos cálculos, uma vez que o processo encontra-se em fase de liquidação.
Após, verifico que a sentença é líquida, sendo desnecessária nova liquidação do julgado.
Remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos que acompanharam a sentença de mérito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE SEVERINO DE SOUZA -
25/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE DI CAPPO SA
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25/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SEVERINO DE SOUZA
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25/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME
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25/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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25/08/2025 09:42
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 09:41
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 20a7af9) para Impugnação
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25/08/2025 09:41
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 1b65f95) para Impugnação
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22/08/2025 18:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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22/08/2025 18:03
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 18:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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21/08/2025 19:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 13:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 13:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5972ba1 proferido nos autos.
Intime-se o(a) embargado(a)-reclamante, para contestar os embargos à execução, querendo, no prazo de 05 dias.
Cumprido ou decorrido o prazo sem manifestação, venha concluso para julgamento dos embargos interpostos. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE SEVERINO DE SOUZA -
10/08/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME
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10/08/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE DI CAPPO SA
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10/08/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SEVERINO DE SOUZA
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10/08/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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08/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIO DAVID IMMEDIATO em 07/08/2025
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26/07/2025 18:23
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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26/07/2025 18:20
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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23/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
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23/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 17:36
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO DAVID IMMEDIATO
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22/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO DI MONACO LTDA - ME
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22/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE DI CAPPO SA
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22/07/2025 17:33
Iniciada a liquidação
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22/07/2025 14:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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21/07/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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18/07/2025 15:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 15:37
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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