TRT1 - 0100163-03.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
26/08/2025 20:21
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 17:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd4ccf1 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor/embargado a se manifestar sobre os Embargos de Declaração opostos pela ré ao id. 599df85.
Após, conclusos à i. magistrada vinculada. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 19 de agosto de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAVI MARQUES DA SILVA -
19/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) DAVI MARQUES DA SILVA
-
19/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
19/08/2025 13:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf023cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, decido julgar extinto sem resolução do mérito o pedido de número “2” da exordial no que tange a reintegração, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC, acolher a prescrição quinquenal e julgar extintas com resolução de mérito (art. 487, II, do CPC) todas as pretensões referentes a pagamento de parcelas anteriores a 13/03/2019 e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DAVI MARQUES DA SILVA em face de MARCELO BRASIL GOMES SANTOS - AUTO PECAS, para reconhecer o vínculo empregatício do autor com o réu a partir de 01/07/2008, e condenar o réu nas seguintes obrigações de pagar: - 13º salário proporcional de 2019 (7/12); - 13º salário de 2020; - 13º salário proporcional de 2021 (10/12); -depósitos de FGTS não recolhidos do período sem registro; - indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.
Em face do disposto no art. 26-A da Lei nº 8.036/1990, que preconiza que "para fins de apuração e lançamento, considera-se não quitado o valor relativo ao FGTS pago diretamente ao trabalhador, vedada a sua conversão em indenização compensatória", as diferenças de FGTS deverão ser recolhidas diretamente na conta vinculada da parte autora.
Os valores deferidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação.
Finda a liquidação, a ré deverá comprovar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, conforme a fundamentação, sob pena de execução direta.
Para fins do artigo 832, § 3º CLT, declaro a natureza indenizatória das verbas elencadas no art. 28 da lei 8.212/91 e art. 214, § 9º do Decreto 3048/99.
Concedo os benefícios da gratuidade judiciária prevista no art. 790, § 3º, da CLT para o reclamante.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 480,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$24.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação, na forma do artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAVI MARQUES DA SILVA -
10/08/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BRASIL GOMES SANTOS - AUTO PECAS
-
10/08/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) DAVI MARQUES DA SILVA
-
10/08/2025 22:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 480,00
-
10/08/2025 22:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAVI MARQUES DA SILVA
-
10/08/2025 22:28
Concedida a gratuidade da justiça a DAVI MARQUES DA SILVA
-
10/08/2025 22:28
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO BRASIL GOMES SANTOS - AUTO PECAS
-
18/12/2024 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
09/12/2024 22:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/12/2024 18:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/11/2024 16:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/11/2024 08:55 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
21/11/2024 20:10
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BRASIL GOMES SANTOS - AUTO PECAS
-
05/11/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) DAVI MARQUES DA SILVA
-
05/11/2024 16:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/11/2024 08:55 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
05/11/2024 16:32
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/11/2024 08:55 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
01/11/2024 20:27
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BRASIL GOMES SANTOS - AUTO PECAS
-
09/09/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) DAVI MARQUES DA SILVA
-
09/09/2024 10:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/11/2024 08:55 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
02/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
30/08/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BRASIL GOMES SANTOS - AUTO PECAS
-
23/08/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) DAVI MARQUES DA SILVA
-
23/08/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
20/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARCELO BRASIL GOMES SANTOS - AUTO PECAS em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de DAVI MARQUES DA SILVA em 19/08/2024
-
09/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BRASIL GOMES SANTOS - AUTO PECAS
-
08/08/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) DAVI MARQUES DA SILVA
-
15/07/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
15/07/2024 13:47
Encerrada a conclusão
-
03/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de MARCELO BRASIL GOMES SANTOS - AUTO PECAS em 02/07/2024
-
27/06/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
27/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2024
-
21/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
19/06/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BRASIL GOMES SANTOS - AUTO PECAS
-
19/06/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
18/06/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 14:07
Encerrada a conclusão
-
13/06/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
13/06/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) DAVI MARQUES DA SILVA
-
13/06/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
13/06/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BRASIL GOMES SANTOS - AUTO PECAS
-
07/06/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) DAVI MARQUES DA SILVA
-
07/06/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
05/06/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de DAVI MARQUES DA SILVA em 29/05/2024
-
27/05/2024 20:47
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
20/05/2024 22:03
Expedido(a) intimação a(o) DAVI MARQUES DA SILVA
-
20/05/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
20/05/2024 11:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/05/2024 11:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
17/05/2024 22:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 15:28
Suspenso o processo por convenção das partes
-
14/05/2024 16:07
Audiência una realizada (14/05/2024 13:20 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
14/05/2024 12:55
Juntada a petição de Contestação
-
10/05/2024 01:14
Decorrido o prazo de MARCELO BRASIL GOMES SANTOS - AUTO PECAS em 09/05/2024
-
10/05/2024 01:14
Decorrido o prazo de DAVI MARQUES DA SILVA em 09/05/2024
-
07/05/2024 12:05
Expedido(a) ofício a(o) DAVI MARQUES DA SILVA
-
06/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
30/04/2024 09:07
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
30/04/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 22:55
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BRASIL GOMES SANTOS - AUTO PECAS
-
29/04/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) DAVI MARQUES DA SILVA
-
29/04/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
25/04/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 22:28
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 01:07
Decorrido o prazo de DAVI MARQUES DA SILVA em 08/04/2024
-
05/04/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) DAVI MARQUES DA SILVA
-
05/04/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
05/04/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BRASIL GOMES SANTOS - AUTO PECAS
-
26/03/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) DAVI MARQUES DA SILVA
-
22/03/2024 16:05
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DAVI MARQUES DA SILVA
-
19/03/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 14:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
18/03/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) DAVI MARQUES DA SILVA
-
18/03/2024 14:55
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO BRASIL GOMES SANTOS - AUTO PECAS
-
13/03/2024 20:47
Audiência una designada (14/05/2024 13:20 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
13/03/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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