TRT1 - 0100216-68.2017.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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25/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO GOMES VALERIO
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25/09/2025 10:04
Não acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/09/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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18/09/2025 17:08
Juntada a petição de Embargos à Execução
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10/09/2025 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 09/09/2025
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27/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de OSVALDO GOMES VALERIO em 26/08/2025
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20/08/2025 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae2d54d proferida nos autos.
Vistos os autos eletrônicos.
Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria, fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 24.474,33 , conforme discriminados sob d3e2826 .
Intimem-se, sendo a ré por meio de seus patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
15/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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15/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO GOMES VALERIO
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15/08/2025 14:33
Homologada a liquidação
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14/08/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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01/07/2025 14:13
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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01/07/2025 14:11
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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27/06/2025 20:10
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/06/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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16/06/2025 22:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/06/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO GOMES VALERIO
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12/04/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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07/04/2025 15:04
Iniciada a liquidação
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07/04/2025 15:04
Transitado em julgado em 27/03/2025
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04/04/2025 04:42
Recebidos os autos para prosseguir
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25/01/2018 15:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/01/2018 15:02
Comprovado o depósito recursal (9189,00)
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25/01/2018 15:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 600,00)
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01/11/2017 00:04
Decorrido o prazo de AUREA MARTINS SANTOS DA SILVA em 31/10/2017 23:59:59
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22/10/2017 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2017
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22/10/2017 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2017 09:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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05/10/2017 10:23
Conclusos os autos para decisão Geral a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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21/09/2017 00:16
Decorrido o prazo de marcelo gomes da silva em 20/09/2017 23:59:59
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21/09/2017 00:16
Decorrido o prazo de AUREA MARTINS SANTOS DA SILVA em 20/09/2017 23:59:59
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14/09/2017 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2017
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14/09/2017 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2017 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2017
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14/09/2017 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2017 14:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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25/08/2017 14:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a OSVALDO GOMES VALERIO
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25/08/2017 14:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de OSVALDO GOMES VALERIO
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07/08/2017 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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20/07/2017 13:32
Audiência una realizada (19/07/2017 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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08/03/2017 10:24
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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23/02/2017 10:44
Audiência una designada (19/07/2017 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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23/02/2017 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2017
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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