TRT1 - 0103627-65.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 15:31
Arquivados os autos definitivamente
-
25/07/2024 15:31
Transitado em julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de LIDIANE RIBEIRO DE ASSIS em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIA CRISTINE FERREIRA NUNES DA SILVA VELASCO em 18/07/2024
-
15/07/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
10/07/2024 13:49
Concedida em parte a segurança a FLAVIA CRISTINE FERREIRA NUNES DA SILVA VELASCO - CPF: *52.***.*96-47
-
08/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0103627-65.2023.5.01.0000 SEDI-2IMPETRANTE: FLAVIA CRISTINE FERREIRA NUNES DA SILVA VELASCOAUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: LIDIANE RIBEIRO DE ASSISTomar ciência do v. acórdão ID b68bedd, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTAMANDADO DE SEGURANÇA.
SUSPENSÃO DE CNH ATÉ O PAGAMENTO DE DÍVIDA CIVIL.
RESTRIÇÃO DE LIBERDADES INDIVIDUAIS.
VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO EXECUTADO.
O art. 139, IV, do CPC permite a adoção de medidas executivas atípicas para dar maior efetividade à execução.
Contudo, a relativa liberdade na escolha de tais medidas exige prudência do juiz, pois elas não podem desrespeitar o ordenamento jurídico, especialmente os direitos fundamentais.
Os princípios da proporcionalidade e razoabilidade devem ser observados no momento de definir a medida que melhor atenda o caso concreto.
Assim, a mera inadimplência em uma execução judicial, sem haver sequer indícios de que há ocultação de patrimônio, é insuficiente para que o magistrado aplique medidas de restrição de direitos dos executados, tais como a suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) até o pagamento da dívida.DISPOSITIVOA C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, havendo pluralidade de votos e prevalecendo o voto médio, conceder parcialmente a segurança para cassar a decisão que determinou a suspensão da CNH da Impetrante, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Custas dispensadas, ante a concessão parcial da segurança.
As Excelentíssimas Desembargadoras MARIA HELENA MOTTA, EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS e ROSANE RIBEIRO CATRIB, votaram para denegar a segurança.
Os Excelentíssimos Desembargadores EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH e DALVA MACEDO votaram para conceder em parte a segurança para cassar a ordem de suspensão do documento (CNH/passaporte), ficando a liberação condicionada à apresentação de caução pelo devedor por meio de apólice de seguro garantia.
Os Excelentíssimos Desembargadores GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES e JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER, votaram para conceder integralmente a segurança.Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024.GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRORelatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2024.RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIROSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 12:34
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 12A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
05/07/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
05/07/2024 12:34
Expedido(a) edital a(o) LIDIANE RIBEIRO DE ASSIS
-
05/07/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CRISTINE FERREIRA NUNES DA SILVA VELASCO
-
30/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2024
-
29/05/2024 14:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/05/2024 14:49
Incluído em pauta o processo para 27/06/2024 13:00 GBLR ()
-
10/05/2024 11:27
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
19/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/04/2024 16:16
Incluído em pauta o processo para 09/05/2024 13:00 GBLR ()
-
06/03/2024 12:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/03/2024 12:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
26/02/2024 19:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/09/2023 15:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
04/09/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
-
04/09/2023 12:46
Determinada a requisição de informações
-
04/09/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
30/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de LIDIANE RIBEIRO DE ASSIS em 29/08/2023
-
02/08/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE RIBEIRO DE ASSIS
-
02/08/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 16:23
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
06/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de LIDIANE RIBEIRO DE ASSIS em 05/07/2023
-
06/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de FLAVIA CRISTINE FERREIRA NUNES DA SILVA VELASCO em 05/07/2023
-
23/06/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 06:28
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA CRISTINE FERREIRA NUNES DA SILVA VELASCO
-
22/06/2023 06:28
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE RIBEIRO DE ASSIS
-
22/06/2023 06:27
Concedida em parte a medida liminar a FLAVIA CRISTINE FERREIRA NUNES DA SILVA VELASCO
-
21/06/2023 10:43
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
20/06/2023 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100272-87.2021.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Epaminondas Resende Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/06/2021 01:25
Processo nº 0100947-98.2022.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Eduardo Rodrigues Alves Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/11/2022 12:01
Processo nº 0100754-39.2023.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Maia de Araujo Palmar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2023 17:17
Processo nº 0100947-98.2022.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erica Laine Bezerra Delatorre Nogueira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 19:41
Processo nº 0100418-59.2024.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2024 16:29