TRT1 - 0101038-88.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2025 12:32
Expedido(a) mandado a(o) A3 CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
-
15/09/2025 08:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/10/2025 09:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2025 08:54
Audiência una realizada (15/09/2025 08:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de A3 CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de OSEAS QUIRINO DA SILVA em 05/09/2025
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02/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de A3 CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 01/09/2025
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26/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de OSEAS QUIRINO DA SILVA em 25/08/2025
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16/08/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51ee86b proferida nos autos.
O autor postula concessão de liminar para retenção de fatura para garantia das verbas pleiteadas na presente ação.
Diz que há salários e férias retidos e que o TRCT, apesar de assinado, não houve o pagamento.
Considerando que o TRCT está assinado, há necessidade de oitiva da parte contrária e dilação probatoria, não sendo possível a cautelar de arresto inaudita altera pars.
No entanto, determino pauta breve.
Designo audiência una, em caráter presencial, para o dia 15/09/2025 08:30.
Citem-se a(s) reclamada(s) e intime-se a parte autora por e-Carta e seu advogado por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
Os advogados das partes deverão intimar suas testemunhas, conforme art. 455 do CPC, caso pretendam sua oitiva.
Havendo possibilidade de acordo, as partes poderão apresentar petição nesse sentido para análise e homologação do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OSEAS QUIRINO DA SILVA -
14/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) A3 CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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14/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) A3 CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
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14/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS QUIRINO DA SILVA
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14/08/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) OSEAS QUIRINO DA SILVA
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14/08/2025 14:33
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de OSEAS QUIRINO DA SILVA
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14/08/2025 14:32
Audiência una designada (15/09/2025 08:30 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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14/08/2025 12:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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