TRT1 - 0100570-09.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de LIDIANE DA SILVA MELO em 25/09/2025
-
22/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
19/09/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
19/09/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA MELO
-
19/09/2025 11:22
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (01/10/2025 09:30 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
18/09/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
-
17/09/2025 07:42
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
16/09/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
16/09/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA MELO
-
16/09/2025 12:41
Iniciada a execução
-
15/09/2025 16:17
Homologada a liquidação
-
15/09/2025 09:38
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
15/09/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
11/09/2025 15:15
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/09/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
09/09/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
09/09/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d61de9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Intime-se a Autora para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO”, anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará à Contadoria do Juízo a verificação, retificação e atualização, se necessário for, ocasionando maior celeridade processual.
No caso de os cálculos não virem no formato acima determinado, não serão aceitos. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". (Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA .
Erro na anexação do arquivo PJC, contactar o Atendimento ao Usuário Externo PJe-JT do TRT/RJ, pelo email: [email protected]) Vindo os cálculos, intime-se a ré para ciência e eventual impugnação em 8 dias.
Apresentada impugnação ou decorrido "in albis", ao contador para verificação. EGC SAO JOAO DE MERITI/RJ, 28 de agosto de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE DA SILVA MELO -
28/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA MELO
-
28/08/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
28/08/2025 14:25
Iniciada a liquidação
-
28/08/2025 14:25
Transitado em julgado em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de LIDIANE DA SILVA MELO em 27/08/2025
-
25/08/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 13:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 13:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7490571 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, decido rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LIDIANE DA SILVA MELO em face de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME, para condenar a ré a pagar à autora o que restar apurado a título de: - salário de maio; - saldo de salário de 7 dias de junho; - férias proporcionais (1/12)+ 1/3; - 13º salário proporcional (1/12); - depósitos de FGTS sobre as verbas de natureza salarial acima deferidas; - multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT; - multa do art. 467 da CLT; - auxílio alimentação no valor total de R$650,00; - vale transporte no valor de R$ 242,00.
Os valores deferidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Juros e correção monetária na forma da lei e da fundamentação.
Finda a liquidação, a ré deverá comprovar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, conforme a fundamentação, sob pena de execução direta.
Para fins do artigo 832, § 3º CLT, declaro a natureza indenizatória das verbas elencadas no art. 28 da lei 8.212/91 e art. 214, § 9º do Decreto 3048/99.
Concedo os benefícios da gratuidade judiciária prevista no art. 790, § 3º, da CLT para a reclamante.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 160,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$8.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação, na forma do artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
10/08/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
10/08/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA MELO
-
10/08/2025 22:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
10/08/2025 22:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LIDIANE DA SILVA MELO
-
10/08/2025 22:49
Concedida a gratuidade da justiça a LIDIANE DA SILVA MELO
-
18/12/2024 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
21/11/2024 15:27
Audiência una realizada (21/11/2024 08:25 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
20/11/2024 16:51
Juntada a petição de Contestação
-
20/11/2024 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2024 22:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/08/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 08:42
Expedido(a) notificação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
07/08/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE DA SILVA MELO
-
30/07/2024 16:31
Audiência una designada (21/11/2024 08:25 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
30/07/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100461-55.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula de Freitas Baltar de Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 11:41
Processo nº 0100190-63.2022.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Jones Suttile
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2022 16:52
Processo nº 0100976-96.2025.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Hermida Pires
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 17:45
Processo nº 0100594-37.2024.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Hervano Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2024 17:19
Processo nº 0100594-37.2024.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Hervano Gomes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 15:01