TRT1 - 0100017-96.2023.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:41
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
25/08/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2e303e proferido nos autos.
Vistos.
Considerando o decurso do prazo de mais de 180 dias após a expedição da certidão de crédito, intime-se a parte autora para informar se houve a habilitação do crédito no Juízo da Falência/Recuperação Judicial, em 30 dias. Inerte, considere-se o débito quitado e procedam-se aos lançamentos de praxe para arquivamento definitivo.
Caso comprovado o indeferimento da habilitação, devidamente justificado, no mesmo prazo, deverá indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, na forma do artigo 878 da CLT. Satisfeito o crédito, registre-se o cumprimento das obrigações e retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução.
Caso afirme que não houve quitação mas não apresentou meios novos e efetivos, sobreste-se e aguarde-se o prazo previsto no artigo 11-A da CLT, a contar do fim do prazo de 30 dias imposto por este despacho.
Fica a parte autora intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DJEN.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de agosto de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAISSA PONTES DE FREITAS -
11/08/2025 00:05
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA PONTES DE FREITAS
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11/08/2025 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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08/08/2025 10:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/08/2025 10:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por falência ou recuperação judicial
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17/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de BC 1963 CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de RAISSA PONTES DE FREITAS em 16/08/2024
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08/08/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) BC 1963 CONFECCOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/08/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA PONTES DE FREITAS
-
07/08/2024 11:15
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
07/08/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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06/08/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA PONTES DE FREITAS
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18/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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18/06/2024 13:20
Desarquivados os autos
-
07/06/2023 11:33
Arquivados os autos provisoriamente
-
07/06/2023 11:33
Iniciada a liquidação
-
07/06/2023 11:33
Transitado em julgado em 13/04/2023
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07/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de BC 1963 CONFECCOES LTDA em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de RAISSA PONTES DE FREITAS em 06/06/2023
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30/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) BC 1963 CONFECCOES LTDA
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29/05/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA PONTES DE FREITAS
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13/04/2023 16:37
Homologada a Transação
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13/04/2023 12:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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13/04/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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13/04/2023 12:35
Convertido o julgamento em diligência
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13/04/2023 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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11/04/2023 13:16
Audiência una por videoconferência realizada (11/04/2023 13:05 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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11/04/2023 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 19:23
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2023 19:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2023 00:38
Decorrido o prazo de BC 1963 CONFECCOES LTDA em 06/02/2023
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01/02/2023 00:26
Decorrido o prazo de RAISSA PONTES DE FREITAS em 31/01/2023
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25/01/2023 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/01/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 14:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/01/2023 09:49
Expedido(a) mandado a(o) BC 1963 CONFECCOES LTDA
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19/01/2023 19:13
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA PONTES DE FREITAS
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19/01/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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19/01/2023 08:50
Audiência una por videoconferência designada (11/04/2023 13:05 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
17/01/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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