TRT1 - 0101127-28.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de VIVIAN JULIAO DE OLIVEIRA em 25/08/2025
-
25/08/2025 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2025 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 10:26
Expedido(a) notificação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
-
15/08/2025 10:26
Expedido(a) notificação a(o) COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
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15/08/2025 10:26
Expedido(a) notificação a(o) EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS E FACILITIES LTDA
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4825811 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Determina-se a intimação das partes para manifestarem, no prazo de 5 dias, o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, a fim de viabilizar a realização de audiência UNA de forma TELEPRESENCIAL, valendo o silêncio como concordância, nos termos do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.TRT1.
Determina-se, assim, a inclusão do feito em Pauta UNA, que será realizada de forma telepresencial: - Dia 02/02/2026 às 09:10 horas - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta com minuta de acordo, cujo conteúdo será apreciado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura do(a) reclamante.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: �� Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 �� ID da reunião: 931 249 8610 �� Senha de acesso: 03VTDC Caso uma das partes se oponha, no prazo de 5 dias, à adoção do Juízo 100% digital, retire-se o feito de pauta e inclua-se em pauta presencial, intimando-se as partes.
Fica a parte autora intimada pelo DEJT, notifique-se a ré.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN JULIAO DE OLIVEIRA -
14/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN JULIAO DE OLIVEIRA
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14/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/08/2025 09:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/02/2026 09:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/08/2025 14:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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