TRT1 - 0107096-51.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:34
Arquivados os autos definitivamente
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24/09/2025 09:34
Cancelada a RPV (ID: 034f547)
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12/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 11/09/2025
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27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELCIO OLIVEIRA DA SILVA em 26/08/2025
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12/08/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edc883c proferida nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: ELCIO OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento RPV ID 034f547, expedida pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 58 de 2025 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento: 1 - Divergência entre o GPrec e a RPV no que se refere ao cadastramento de herdeiros habilitados. 2 - Ausência dos dados bancários dos beneficiários conforme a Resolução 314/2021, art.14º do CSJT e, também, de acordo com o Ato 58/2025 da Presidência deste Regional. Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025 MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Por irregular, determino a extinção e o arquivamento da presente RPV e a devolução do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para: I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.
II – Expedição de nova RPV com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.
III - Em face da nova RPV a ser expedida, as intimações previstas no art. 7º, § 6º, da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, § 1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, § 6º, do Ato 58/2025, que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas. Dê-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025 ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de agosto de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - E.O.D.S. -
10/08/2025 23:55
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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10/08/2025 23:55
Expedido(a) intimação a(o) ELCIO OLIVEIRA DA SILVA
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10/08/2025 23:54
Proferida decisão
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07/08/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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25/07/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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