TRT1 - 0100660-92.2025.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:14
Distribuído por sorteio
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ffd11b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto, na presente ação ajuizada por MARILUCIA DAVI PEREIRA DE SANTANA em face de SONIA MARIA AREAS, extingo o processo com resolução do mérito no que concerne à pretensão nele deduzida anterior a 13/01/2020, com fulcro no art. 487, II, do CPC, por prescrita; em relação ao pleito remanescente, JULGO PROCEDENTE o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes de 1º/10/2019 a 31/12/2019, na função de faxineira, com salário de R$ 1.500,00, bem como o pedido de condenação da ré a realizar o registro do contrato de trabalho na CTPS da autora; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados e CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Custas pelo mínimo legal de R$ 10,64 (art. 789 da CLT), pela parte ré.
Intimem-se as partes. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILUCIA DAVI PEREIRA DE SANTANA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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