TRT1 - 0100809-33.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de DAKOTTON CONFECCOES LTDA em 17/09/2025
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10/09/2025 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de DAKOTTON CONFECCOES LTDA em 03/09/2025
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de DAKOTTON CONFECCOES LTDA em 28/08/2025
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27/08/2025 16:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/08/2025 15:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/08/2025 03:22
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
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23/08/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 11:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100809-33.2025.5.01.0207 RECLAMANTE: JESSICA MATOS BEZERRA RECLAMADO: DAKOTTON CONFECCOES LTDA EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO(S): DAKOTTON CONFECCOES LTDA O/A MM.
Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Citação virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) DAKOTTON CONFECCOES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(m) à audiência PRESENCIAL designada, conforme abaixo: Tipo: Una (rito sumaríssimo) Data e hora: 29/09/2025 08:40 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de agosto de 2025.
GRIGORIO PEREIRA DE SOUZA FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAKOTTON CONFECCOES LTDA -
19/08/2025 16:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 15:20
Expedido(a) edital a(o) DAKOTTON CONFECCOES LTDA
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19/08/2025 15:20
Expedido(a) mandado a(o) DAKOTTON CONFECCOES LTDA
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19/08/2025 15:20
Expedido(a) mandado a(o) DAKOTTON CONFECCOES LTDA
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12/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/08/2025 11:44
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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29/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DAKOTTON CONFECCOES LTDA em 21/07/2025
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04/07/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) DAKOTTON CONFECCOES LTDA
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03/07/2025 19:16
Expedido(a) notificação a(o) DAKOTTON CONFECCOES LTDA
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03/07/2025 19:16
Expedido(a) notificação a(o) JESSICA MATOS BEZERRA
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03/07/2025 19:16
Expedido(a) notificação a(o) JESSICA MATOS BEZERRA
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23/06/2025 12:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/09/2025 08:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/06/2025 11:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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