TRT1 - 0100890-57.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:20
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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12/09/2025 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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09/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) BARNABE JOSE TABOSA
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09/09/2025 15:24
Homologada a liquidação
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09/09/2025 13:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 20/08/2025
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 20/08/2025
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01/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 31/07/2025
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22/07/2025 23:14
Juntada a petição de Manifestação (FIOCRUZ concordância)
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21/07/2025 16:19
Juntada a petição de Impugnação
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18/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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17/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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17/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) BARNABE JOSE TABOSA
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEX SANDER LACE DIAS em 08/07/2025
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04/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1a8f20 proferido nos autos.
Registrem-se os protestos da parte autora.
Aguarde-se o prazo da intimação de ID. 9f15c83.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARNABE JOSE TABOSA -
03/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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03/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) BARNABE JOSE TABOSA
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03/07/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/07/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3b6ddb proferida nos autos.
ID. 3193de2: Indefiro o pedido e mantenho o despacho de id. 8f10f57 sob os seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o prazo da intimação de ID. 8be2e72. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARNABE JOSE TABOSA -
01/07/2025 14:38
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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01/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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01/07/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) BARNABE JOSE TABOSA
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01/07/2025 10:46
Proferida decisão
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30/06/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/06/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f10f57 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da Contadoria de ID 6d1c70e e diante da necessidade de imprimir maior celeridade ao desfecho do processo, evitando impugnações intermináveis, determino a realização de perícia contábil.
Devendo a Secretaria observar as seguintes determinações: 1) Nomeio como Perito do Juízo, para atuar nos presentes autos o I.
Perito Sr.
ALEX SANDER LACE DIAS e estimo os Honorários Periciais em R$ 2.500,00.
Devendo este ser intimado por sistema a fim de que informe se aceita o encargo, em 5 dias.
Ficando ciente que o valor será recebido ao final, com quitação pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia; 2) Decorrido o prazo e em caso de aceite pelo Douto Perito, intime-o para início imediato da diligência, consignando-lhe o prazo de 30 dias para entrega do laudo e a necessidade de observância do §6º do art. 22 da Resolução 185/2017 do CSJT: "§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc." - Grifou-se 3) Em vindo o laudo, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos valores apresentados.
Notifiquem-se as partes para manifestações, no prazo de 8 dias, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT. 4) Em caso de impugnação ao laudo, intimem-se o I.
Perito para os esclarecimentos pertinentes, em igual prazo. 5) Após os esclarecimentos apresentados pelo Perito, se for o caso (Item 4), ou se decorrido o prazo do item 3 sem impugnação das partes, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação com vistas à homologação. ERR RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARNABE JOSE TABOSA -
26/06/2025 20:59
Expedido(a) notificação a(o) ALEX SANDER LACE DIAS
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26/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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26/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) BARNABE JOSE TABOSA
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26/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 29/05/2025
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14/05/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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07/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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07/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac877f4 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Considerando o teor da certidão da Contadoria de ID. f459c31, que apontou a ausência de documentos hábeis à verificação dos valores apresentados pela parte autora, DETERMINO: 1) A intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a juntada dos documentos indicados na decisão de ID. 7b61b64, sob pena de suspensão do feito com a utilização do movimento processual “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, nos termos do art. 11-A da CLT; 2) A intimação da parte ré para que, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos a planilha mencionada em sua impugnação de ID. 4450e5d, supostamente elaborada por seu setor financeiro, a fim de viabilizar a análise contábil dos cálculos apresentados.
Cumpridas as determinações, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação.
Não cumprida a determinação pela parte autora, sobreste-se o feito com a utilização do movimento processual “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, nos termos do art. 11-A da CLT; RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARNABE JOSE TABOSA -
05/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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05/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) BARNABE JOSE TABOSA
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05/05/2025 09:22
Proferida decisão
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02/05/2025 13:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 15/04/2025
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03/04/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:13
Decorrido o prazo de BARNABE JOSE TABOSA em 02/04/2025
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25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 24/03/2025
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24/03/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 469e2e2 proferida nos autos.
ID. 0282548: Inativo a patrona Aline Florentina Cardoso de Moura.
Ato contínuo, reconsidero, parcialmente, o item 1 da decisão de ID. da8ae3e, para que passe a constar: 1) A intimação do(a) Exequente para que proceda, no prazo de 10 dias, sob pena de cominação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a juntada dos documentos acima indicados.
E, apresente, cálculos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, adequados às informações destes documentos e considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na decisão transitada em julgada da ação originária.
Devendo: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Apresentados os cálculos pelo(a) Exequente, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARNABE JOSE TABOSA -
21/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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21/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) BARNABE JOSE TABOSA
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21/03/2025 08:46
Proferida decisão
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21/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 21:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/03/2025 21:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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20/03/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) BARNABE JOSE TABOSA
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20/03/2025 18:39
Proferida decisão
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20/03/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/03/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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26/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) BARNABE JOSE TABOSA
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26/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/02/2025 14:51
Recebidos os autos para prosseguir
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07/10/2024 07:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 04/10/2024
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03/09/2024 19:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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02/09/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) BARNABE JOSE TABOSA
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02/09/2024 09:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BARNABE JOSE TABOSA sem efeito suspensivo
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31/08/2024 06:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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31/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 30/08/2024
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01/08/2024 14:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/07/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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29/07/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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29/07/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) BARNABE JOSE TABOSA
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29/07/2024 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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29/07/2024 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
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29/07/2024 17:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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29/07/2024 17:35
Encerrada a conclusão
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29/07/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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27/07/2024 02:40
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 26/07/2024
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08/07/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao FIOCRUZ)
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06/07/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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05/07/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b61b64 proferida nos autos.
Recebidos os autos de Instância Superior.Dado provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente para afastar a prescrição pronunciada pelo Sentenciante e determinar o retorno dos autos à vara de origem para prosseguimento da presente ação de execução individual como entender de direito, conforme v. acórdão de #id:2eaea3d.Afastada a prejudicial, ao analisar os autos, verifico que na peça de #id:4450e5d, há matérias remanescentes de apreciação do Juízo. No caso, a executada apresentou a impugnação aos cálculos na forma do artigo 879, § 2º da CLT de #id:4450e5d, resguardando-se o direito de, após a apresentação de subsídios pela FIOCRUZ e manifestação específica do Núcleo de Cálculos e Perícias que atende à Procuradoria (NECAP), complementar sua impugnação, apresentando o valor que efetivamente entende devido, por ocasião de sua intimação na forma do art. 535 do CPC.
Na referida peça, requereu a extinção/suspensão do feito, ante a pendência de agravo de petição interposto na ação coletiva.
No mérito, sustentou que houve (i) recomposição das perdas salariais e do adicional de produtividade foi até superior ao valor que deveria ter sido pago à parte autoral, pugnando pela extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC; (ii) não há honorários a serem pagos aos entes sindicais e que são descabidos na fase de execução.Inicialmente, verifico que em 04/07/2023, houve trânsito em julgado do acórdão que conheceu do agravo de petição interposto pelo Sindicato da Categoria e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo intacta a decisão que, nos termos do Precedente 32 deste Regional, determinou a liquidação e posterior cumprimento de sentença de forma individualizada, mediante livre distribuição das ações.
Assim, indefiro, desde já, o requerimento da executada.Quanto à complementação da impugnação, destaco que, intimada a Fazenda Pública, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, sem que houvesse oportuna manifestação, preclusa está a oportunidade para discutir os cálculos, que exorbitem os limites impostos na referida peça (excesso de cálculos por recomposição do salarial e adicional de produtividade superior ao devido e descabimento dos honorários advocatícios), não havendo, portanto, a possibilidade de complementação por ocasião da intimação na forma do art. 535 do CPC.
Neste sentido:"AGRAVO DE PETIÇÃO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS.
ART. 879, § 2º, DA CLT.
PRECLUSÃO.
APLICAÇÃO DA REGRA À FAZENDA PÚBLICA.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO CELETISTA.
O disposto no art. 879, § 2º, da CLT, se aplica a toda liquidação de sentença na seara trabalhista, não havendo falar em aplicação subsidiária do CPC quanto ao rito a ser observado, no que concerne à impugnação dos cálculos e à preclusão.
Portanto, intimada a Fazenda Pública, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, sem que houvesse oportuna manifestação, preclusa está a oportunidade para discutir os cálculos.
Agravo de petição a que se nega provimento.
VISTOS, relatados e discutidos os autos de agravo de petição em que figuram INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, como agravante, e JASON CARVALHO DE MORAIS e CIBSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS EIRELI, como agravados.(TRT-1 - AP: 01000540220175010009 RJ, Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS, Data de Julgamento: 02/02/2022, Quinta Turma, Data de Publicação: 12/02/2022)"Neste passo, quanto à recomposição das perdas salariais e do adicional de produtividade superior ao valor que deveria ter sido pago à parte autoral, o executado não nega tal fato, mas apenas se manifestou no sentido de que não houve juntada das fichas financeiras para comprovar a concessão de tais reajustes.Ocorre que, da análise dos cálculos juntados nestes autos (#id:4f70d83) com os informados na ação coletiva (#12580cc), verifico que há divergências aparentes, que precisam ser dirimidas, conforme telas abaixo:Enquanto que nos cálculos juntados nos autos do processo coletivo, foram juntados esses cálculos com os valores abaixo discriminados e atualizados em setembro de 2017. Assim, para uma correta conferência dos cálculos apresentados, é indispensável a juntada dos seguintes documentos da Ação Originária:Petição Inicial e Emendas;Sentenças, Acórdãos e Decisões de Embargos;Certidão de Trânsito em Julgado;Todos os documentos hábeis que sirvam de base para apuração dos valores devidos (contracheques, fichas de registros, extrato de FGTS, cópia dos registros/anotações da CTPS, TRCT, Acordos ou Convenções Coletivas, etc.);Documentos listados no item 4 do paradigma, no caso de equiparação salarial;Documento que comprove a data da efetivação da obrigação de fazer, considerando que esta influencia na apuração dos valores devidos.Após a análise dos presentes autos, DETERMINO: 1) A intimação do(a) Exequente para que proceda, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento definitivo dos autos, a juntada dos documentos acima indicados.
E, apresente, caso necessário, novos cálculos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, adequados às informações destes documentos e considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na decisão transitada em julgada da ação originária.
Devendo:Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%.2) Apresentadas as documentações e novos cálculos (caso necessário) pelo(a) Exequente, intimem-se à(s) Executada(s) para ciência deste Cumprimento de Sentença, deferindo o prazo de 8 (oito) dias para impugnação fundamentada, observada a limitação das matérias nos termos da fundamentação supra, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância com novos cálculos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, devendo:Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%.3) Oferecida(s) impugnação(ões) pela(s) Executada(s), defiro ao(a) Exequente o prazo de 8 (dias) para manifestação/impugnação também fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações acima, no caso de apresentação de novos cálculos;4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
01/07/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) BARNABE JOSE TABOSA
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01/07/2024 16:42
Proferida decisão
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01/07/2024 09:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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01/07/2024 09:42
Encerrada a conclusão
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01/07/2024 07:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/06/2024 21:15
Recebidos os autos para prosseguir
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27/02/2024 17:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/02/2024 09:58
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de Agtravo de Petição FIOCRUZ)
-
06/02/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
06/02/2024 12:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BARNABE JOSE TABOSA sem efeito suspensivo
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30/01/2024 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
30/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 29/01/2024
-
11/12/2023 15:16
Encerrada a conclusão
-
29/11/2023 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
24/11/2023 15:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/11/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
22/11/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) BARNABE JOSE TABOSA
-
22/11/2023 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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21/11/2023 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
21/11/2023 11:07
Encerrada a conclusão
-
21/11/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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21/11/2023 10:55
Encerrada a conclusão
-
18/11/2023 01:50
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 14/11/2023
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23/10/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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23/10/2023 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) BARNABE JOSE TABOSA
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20/10/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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19/10/2023 17:15
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Preliminar FIOCRUZ)
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16/10/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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16/10/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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16/10/2023 12:24
Encerrada a conclusão
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17/09/2023 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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17/09/2023 19:33
Iniciada a execução
-
16/09/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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