TRT1 - 0100779-46.2021.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA em 09/09/2025
-
01/09/2025 20:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22cf289 proferido nos autos. Ficam as partes cientes da data, local e hora da diligência pericial: Data: 04/10/2025 - Hora: 10h Local da diligência: Rua Amador Bueno, 196, OLAVO BILAC, DUQUE DE CAXIAS/RJ Ficam as partes cientes de que deverão seguir as orientações e requerimentos do Sr.
Perito de ID dc47d6a.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de agosto de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO REGINAS LTDA -
29/08/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
29/08/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA
-
29/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
28/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA em 27/08/2025
-
21/08/2025 13:27
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
20/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
20/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 939bfa3 proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, consigno que em razão da conexão existente entre os processos 0100809-81.2021.5.01.0204, 0100596-12.2020.5.01.0204, 0100623-58.2021.5.01.0204, 0100744-86.2021.5.01.0204 e 0100779-46.2021.5.01.0204, a sentença mesma decisão será lançada em todos os processos conexos.
Trata-se de sentença anulada por cerceio de defesa em razão do indeferimento de requerimento de complementação de laudo pericial reputado incompleto por ausência de referência aos índices quantitativos obtidos.
Intimado para complementar o laudo pericial e informar os níveis de medição apurados em relação aos agentes físicos ruído, vibração e calor, o perito do Juízo apresentou esclarecimentos ao laudo pericial nos seguintes termos: “4- A parte autora alega ausência de medições quanto ao ruído, calor e vibração.
Contudo, cumpre esclarecer que, no tocante ao agente físico ruído, foi realizada sim medição in loco, através de equipamento devidamente calibrado, ID ffdee9c.
O nível de ruído aferido foi de 81,4 dB(A), portanto inferior ao limite de tolerância de 85 dB(A) para jornada de 8 horas.
A medição foi feita em condições usuais do veículo, considerando os procedimentos de rotina. 5-Quanto ao calor, a constatação de que o veículo dispunha de sistema de ar condicionado funcional e que o calor era ambiente, sem outras fontes de calor, sendo o calor meramente ambiental.
Ou seja, o ônibus era climatizado, e o calor observado era ambiente, sem fontes artificiais. 6-Em relação à vibração, a estrutura do ônibus conta com sistema de suspensão com pneus emborrachados e amortecedores, que absorvem o impacto do solo e eliminam a vibração.
Ou seja, a estrutura do ônibus, incluindo pneus, suspensão, e assento, atenua a vibração.
Não houve identificação de vibrações excessivas.” Como visto, o agente ruído foi medido e o nível de ruído apurado foi indicado na petição de esclarecimentos. Porém, não foram indicados os níveis de calor e vibração.
Logo, assiste razão ao autor em sua impugnação, pois não foi informada pelo perito a medição quantitativa relativa aos níveis de calor e vibração obtida na diligência pericial, de maneira que o laudo permanece incompleto.
Assim sendo, intime-se o perito para que complemente o laudo pericial no prazo de 10 dias, informando as medições obtidas em relação aos agentes físicos CALOR e VIBRAÇÃO.
Em seguida, vistas às partes por 5 dias.
Após, conclusos para sentença.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de agosto de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO REGINAS LTDA -
18/08/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
18/08/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA
-
18/08/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
18/08/2025 10:15
Convertido o julgamento em diligência
-
30/05/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
20/03/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
20/03/2025 15:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/03/2025 15:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA em 18/09/2024
-
10/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
09/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA
-
09/09/2024 13:15
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100744-86.2021.5.01.0204
-
09/09/2024 10:10
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
06/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:37
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA em 05/09/2024
-
23/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
21/08/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
21/08/2024 22:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA
-
21/08/2024 22:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA
-
03/05/2024 11:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
15/03/2024 21:34
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 545520d) para Contestação
-
29/02/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 09:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/02/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
26/02/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
22/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 21/02/2024
-
15/02/2024 15:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
04/02/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
04/02/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA
-
04/02/2024 13:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
04/02/2024 13:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA
-
04/02/2024 13:59
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA
-
13/11/2023 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
07/11/2023 16:03
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/11/2023 19:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/10/2023 23:11
Audiência de instrução realizada (11/10/2023 11:14 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/09/2023 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2023 14:29
Audiência de instrução designada (11/10/2023 11:14 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/06/2023 14:29
Audiência de instrução realizada (06/06/2023 11:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA em 05/10/2022
-
28/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 13:22
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
27/09/2022 13:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA
-
27/09/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
27/09/2022 12:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/09/2022 12:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
27/09/2022 12:02
Audiência de instrução designada (06/06/2023 11:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/03/2022 18:27
Suspenso o processo por convenção das partes
-
26/02/2022 00:26
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 25/02/2022
-
26/02/2022 00:26
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA em 25/02/2022
-
17/02/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 19:33
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
15/02/2022 19:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA
-
15/02/2022 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
25/01/2022 15:45
Juntada a petição de Manifestação (TREPLICA)
-
18/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA em 17/12/2021
-
15/12/2021 15:12
Juntada a petição de Manifestação (pet. rte. com manifestações em réplica)
-
25/11/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 18:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA
-
23/11/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
04/11/2021 16:15
Juntada a petição de Manifestação (VIDEO)
-
04/11/2021 15:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 27/10/2021
-
13/10/2021 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
30/09/2021 15:28
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
13/09/2021 15:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/09/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO VENANCIO DE SOUZA
-
24/08/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 17:39
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
-
16/08/2021 15:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101415-74.2024.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renan dos Santos Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2024 14:31
Processo nº 0100403-26.2024.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael de Abreu Azevedo Praca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2024 12:06
Processo nº 0100913-60.2025.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Jose de Almeida Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 12:29
Processo nº 0100108-36.2022.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane Losso Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2022 14:03
Processo nº 0101014-55.2025.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felippe Augusto Souza Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 16:35