TRT1 - 0100032-02.2023.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/09/2025 10:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/09/2025 10:43
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/08/2025 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 974f2c8 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
22/08/2025 16:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
15/08/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
15/08/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a762086 proferida nos autos. ROT 0100032-02.2023.5.01.0245 - 10ª Turma Recorrente: 1.
JUAN PAULO MOREIRA DOS SANTOS Recorrido: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECURSO DE: JUAN PAULO MOREIRA DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 07/03/2025 - Id cb4cf4b; recurso apresentado em 19/03/2025 - Id 22a7961).
Representação processual regular.
Preparo dispensado (Id 401a2b0). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item II da Súmula nº 338; item III da Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) §2º do artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica a violação apontada, tampouco contrariedade à súmula citada.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas transita pela seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Já quanto à divergência jurisprudencial mencionada, cumpre registrar que há arestos transcritos para o possível confronto de teses que são inespecíficos, pois a referida jurisprudência não aborda o mesmo quadro fático traçado no acórdão recorrido, atraindo, pois, o óbice das Súmulas 23 e 296 do TST.
Há, ainda, arestos inservíveis por serem procedentes de órgãos não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXXV do artigo 5º; inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho; §4º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
O recorrente se insurge contra o v. acórdão pleiteando a exclusão dos honorários advocatícios a que foi condenado aduzindo ser beneficiário da justiça gratuita Constou no v. acórdão (...) "Sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita e à vista da decisão do STF que julgou procedente em parte a ADI nº 5.766 e considerou inconstitucionais o caput e o § 4º do artigo 790-B e o § 4º do artigo 791-A, da CLT introduzidos pela reforma trabalhista, a obrigação decorrente da sucumbência da parte autora ficará sob condição suspensiva de exigibilidade durante dois anos, contados do trânsito em julgado e será extinta ao final dele, caso não demonstrada pelo credor que a insuficiência de recursos que fundamenta o deferimento da gratuidade deixou de existir." Ante as considerações feitas pela Turma, não se verificam as violações apontadas. Nesse sentido, registra-se que no julgamento da ADI 5766/DF, como vem entendendo o próprio C.
TST, o E.
STF decidiu manter a parte final do § 4º, do artigo 791-A, da CLT, "remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica" (RR-904-90.2019.5.13.0026, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 12/08/2022). (g.n) Assim, inviável o seguimento do recurso, inclusive no tocante ao dissenso jurisprudencial alegado. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JUAN PAULO MOREIRA DOS SANTOS -
11/08/2025 01:32
Expedido(a) intimação a(o) JUAN PAULO MOREIRA DOS SANTOS
-
11/08/2025 01:31
Não admitido o Recurso de Revista de JUAN PAULO MOREIRA DOS SANTOS
-
06/08/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
06/08/2025 15:40
Encerrada a conclusão
-
20/03/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
20/03/2025 10:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
20/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/03/2025
-
19/03/2025 15:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/03/2025 04:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
-
06/03/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 04:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
-
06/03/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/02/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) JUAN PAULO MOREIRA DOS SANTOS
-
25/02/2025 11:04
Conhecido o recurso de JUAN PAULO MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *36.***.*72-30 e não provido
-
30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/01/2025 14:33
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
-
17/12/2024 12:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/12/2024 22:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
24/11/2024 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101084-24.2022.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Luiz Araujo Vivas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2022 14:35
Processo nº 0101084-24.2022.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Luiz Araujo Vivas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 19:20
Processo nº 0101059-51.2025.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlag...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 13:33
Processo nº 0100032-02.2023.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Afonso Pedro Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2023 13:54
Processo nº 0100032-02.2023.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Afonso Pedro Ribeiro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2025 07:50