TRT1 - 0011426-04.2015.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 26/08/2025
-
12/08/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9411cf proferida nos autos. ROT 0011426-04.2015.5.01.0075 - 10ª Turma Recorrente: 1.
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Recorrente: 2.
MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA Recorrido: FRANCISCO CARLOS DE LANNA Recorrido: MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA Recorrido: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A RECURSO DE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id e034a63; recurso apresentado em 19/03/2025 - Id c6716be).
Representação processual regular Preparo satisfeito.
Condenação fixada na sentença, id 7a382da ; Condenação no acórdão, id c3441e3 ; Custas no acórdão, id 22141f1 ; Depósito recursal recolhido no RR, id fc46a6b . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto, porque a recorrente não consegue evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o recurso.
De outro giro, a recorrente também não demonstra afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte Superior; adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante; nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, "a", da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id be3b62d; recurso apresentado em 19/03/2025 - Id 2c09b6f).
Representação processual regular A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item II da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso IV do artigo 5º; inciso XXXIV do artigo 5º; inciso XXXV do artigo 5º; inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; §10 do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 98 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 501 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 502 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA -
11/08/2025 01:50
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
11/08/2025 01:50
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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11/08/2025 01:49
Não admitido o Recurso de Revista de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
11/08/2025 01:49
Não admitido o Recurso de Revista de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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06/08/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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06/08/2025 15:09
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 15:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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20/03/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/03/2025 12:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DE LANNA em 19/03/2025
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19/03/2025 21:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/03/2025 20:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/03/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE LANNA
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27/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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27/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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25/02/2025 16:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46
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25/02/2025 16:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-48
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25/02/2025 16:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO CARLOS DE LANNA - CPF: *16.***.*34-00
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07/02/2025 11:44
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - MESA ()
-
28/01/2025 19:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/01/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
21/11/2024 16:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/11/2024 18:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/11/2024 16:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
-
11/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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08/11/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE LANNA
-
08/11/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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07/11/2024 16:49
Conhecido o recurso de FRANCISCO CARLOS DE LANNA - CPF: *16.***.*34-00 e provido em parte
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07/11/2024 16:49
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-48 / null
-
30/10/2024 16:17
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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25/10/2024 14:22
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 06/11/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
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14/10/2024 14:10
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
02/10/2024 17:31
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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02/10/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 09:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 09:12
Incluído em pauta o processo para 04/10/2024 08:00 04/10/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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01/09/2024 15:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/08/2024 18:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
-
26/08/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2024 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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14/08/2024 14:18
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
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14/08/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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12/04/2024 07:21
Distribuído por dependência
-
23/11/2023 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 21/11/2023
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22/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA em 21/11/2023
-
22/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS DE LANNA em 21/11/2023
-
07/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2023
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07/11/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
06/11/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MEDRAL SERVICOS E INFRAESTRUTURA LTDA
-
06/11/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS DE LANNA
-
27/10/2023 08:18
Anulada a(o) sentença / acórdão
-
10/10/2023 13:58
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 10:00 25/10/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
-
01/10/2023 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2023 14:33
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
24/08/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/08/2023
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23/08/2023 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 13:07
Incluído em pauta o processo para 11/09/2023 08:00 11/09/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. ALBA ()
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14/08/2023 10:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/08/2023 20:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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09/05/2023 07:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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