TRT1 - 0100993-73.2025.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:13
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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23/09/2025 11:13
Iniciada a liquidação
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23/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de R BRAZ CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de JESSICA MOURA RIBEIRO em 22/09/2025
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09/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9ba8ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, HOMOLOGO o presente acordo, conferindo-lhe força de sentença judicial com resolução do mérito.
Custas pro rata, sendo no montante total de R$ 110,00; dispensado o pagamento pelo reclamante, em razão da gratuidade de justiça ora deferida; devido o pagamento da cota-parte do reclamado (R$ 55,00).
Retire-se o presente feito de pauta.
Quitadas as parcelas devidas, será extinta execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA MOURA RIBEIRO -
08/09/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) R BRAZ CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
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08/09/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MOURA RIBEIRO
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08/09/2025 15:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 55,00
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08/09/2025 15:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 55,00
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08/09/2025 15:26
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA MOURA RIBEIRO
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08/09/2025 15:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/09/2025 15:12
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (09/09/2025 09:35 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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08/09/2025 14:46
Juntada a petição de Acordo
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08/09/2025 13:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/09/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ae615 proferido nos autos.
Considerando o disposto no art. 3º da Resolução n. 345/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução n. 481, de 22 de novembro de 2022 do mesmo órgão, o estabelecido no art. 1º do Provimento n. 02/2023 da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, e, ainda, o teor da Recomendação n. 02, de 24 de outubro de 2022, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, entende este Magistrado que a próxima audiência deve ocorrer na modalidade presencial, que propicia uma melhor colheita e qualidade da prova oral, em virtude do contato direto do magistrado (seu destinatário final) com os partícipes do processo. Ressalte-se que este Juízo tem presenciado inúmeras intercorrências durante as audiências telepresenciais, em razão da interrupção ou da lentidão da conexão com a internet, o que vem atrasando o andamento de toda a pauta e gerando adiamentos desnecessários. Cabe registrar que em resposta à Consulta Administrativa número 0000077-85.2023.2.00.0500, feita pela Corregedoria deste E.
TRT 1 à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, em março de 2023, acerca da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se submetem ao Juízo 100% digital, a Ilustre Ministra Dora Maria da Costa, Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, respondeu que “nada obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine que sejam realizados na modalidade presencial, sem que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital”. Aduz a Corregedora-Geral, ainda, que conforme decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo no 0002260-11.2022.2.00.0000, "a regra geral é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional". Logo, concluiu ser permitido ao magistrado, mesmo nos processos que tramitam sob Juízo 100% digital, determinar a realização do ato processual na modalidade presencial, de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC. Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo Juízo, observando-se o disposto nos artigos 385, §3º e 453, § 1º, do CPC. Portanto, pelos motivos acima expostos, mantenho a audiência na modalidade presencial, devendo as partes, advogados e testemunhas comparecerem pessoalmente, sob pena de serem considerados ausentes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA MOURA RIBEIRO -
02/09/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MOURA RIBEIRO
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02/09/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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01/09/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100993-73.2025.5.01.0082 RECLAMANTE: JESSICA MOURA RIBEIRO RECLAMADO: R BRAZ CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA DESTINATÁRIO(S): JESSICA MOURA RIBEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência presencial Una (rito sumaríssimo) designada para o dia 09/09/2025 09:35 horas. 1)O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA MOURA RIBEIRO -
14/08/2025 15:00
Expedido(a) notificação a(o) R BRAZ CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
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14/08/2025 14:53
Expedido(a) notificação a(o) R BRAZ CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
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14/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MOURA RIBEIRO
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08/08/2025 02:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 02:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/09/2025 09:35 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2025 02:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/08/2025 02:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 15:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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