TRT1 - 0101158-75.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2025 00:47
Decorrido o prazo de MOTEL NOVO ESPIGAO LTDA - EPP em 18/09/2025
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20/09/2025 00:47
Decorrido o prazo de ISABELLA SOUZA FARIA em 18/09/2025
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10/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) MOTEL NOVO ESPIGAO LTDA - EPP
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09/09/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA SOUZA FARIA
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09/09/2025 13:59
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ISABELLA SOUZA FARIA sem efeito suspensivo
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09/09/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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08/09/2025 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 15:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f638a6 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 25/08/2025 MONICA FRÓES DIRETORA DE SECRETARIA Vistos etc..
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos, às partes recorridas para apresentarem contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABELLA SOUZA FARIA -
25/08/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MOTEL NOVO ESPIGAO LTDA - EPP
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25/08/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA SOUZA FARIA
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25/08/2025 08:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MOTEL NOVO ESPIGAO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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25/08/2025 08:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ISABELLA SOUZA FARIA sem efeito suspensivo
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25/08/2025 08:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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22/08/2025 16:54
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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21/08/2025 14:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f5092e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por ISABELLA SOUZA FARIA em face de MOTEL NOVO ESPIGAO LTDA - EPP, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a reclamada a pagar cinco meses de adicional de insalubridade, com reflexos; tudo na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Juros e correção monetária, observada a época própria, ou seja, quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento da parcela, na forma da Sumula 381 do TST.
Retenha-se o imposto de renda e a cota previdenciária, com observância da IN 1127/2011 da Receita Federal.
Custas pela reclamada no importe de R$ 113,56 calculadas sobre o valor liquidado de R$ 4.542,32.
Considerando-se o artigo 876, parágrafo único, da CLT e o inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, deverá ser executada de ofício a cota previdenciária decorrente das ações condenatórias em pecúnia prolatada pela Justiça do Trabalho, que incidirão sobre as parcelas de natureza salarial previstas no artigo 28 da Lei 8213/1991.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título para evitar o enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União.
Cumpra-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MOTEL NOVO ESPIGAO LTDA - EPP -
11/08/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) MOTEL NOVO ESPIGAO LTDA - EPP
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11/08/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA SOUZA FARIA
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11/08/2025 08:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 113,56
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11/08/2025 08:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISABELLA SOUZA FARIA
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24/07/2025 08:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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23/07/2025 16:12
Juntada a petição de Razões Finais
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22/07/2025 18:56
Juntada a petição de Razões Finais
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16/07/2025 11:57
Audiência de instrução realizada (16/07/2025 10:15 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 10:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/02/2025 10:52
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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21/02/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 14:23
Audiência de instrução designada (16/07/2025 10:15 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 14:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/02/2025 13:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/02/2025 08:57 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MOTEL NOVO ESPIGAO LTDA - EPP
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18/02/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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17/02/2025 17:35
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/11/2024 09:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de ISABELLA SOUZA FARIA em 10/10/2024
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03/10/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2024 10:26
Expedido(a) mandado a(o) MOTEL NOVO ESPIGAO LTDA - EPP
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02/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA SOUZA FARIA
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01/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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01/10/2024 13:34
Audiência inicial por videoconferência designada (18/02/2025 08:57 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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