TRT1 - 0100639-71.2022.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 16:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCAS MELO em 12/06/2025
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30/05/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18e9925 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS MELO -
29/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MELO
-
29/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/05/2025 14:12
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d185169) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:55
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: d185169) para Manifestação
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15/05/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/05/2025 11:52
Encerrada a conclusão
-
26/03/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 21:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/03/2025 21:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67323d4 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): KATTAK SERVIÇOS LTDA - EPP Recorrido(a)(s): LUCAS MELO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. e233dd5 - 40c74f1, b72633b - 40c74f1 e af5e28c - 036056f).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Insalubridade Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais / Multa por ED Protelatórios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 448, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 191, inciso II; artigo 791-A, §2º; artigo 818, inciso I; Código Civil, artigo 884; Código de Processo Civil, artigo 447, §3º.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nos moldes do art. 896, a, da CLT.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - KATTAK SERVICOS LTDA - EPP -
06/03/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) KATTAK SERVICOS LTDA - EPP
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06/03/2025 23:07
Não admitido o Recurso de Revista de KATTAK SERVICOS LTDA - EPP
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27/01/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 15:37
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 08:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCAS MELO em 04/11/2024
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31/10/2024 09:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MELO
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17/10/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) KATTAK SERVICOS LTDA - EPP
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15/10/2024 19:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KATTAK SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-99
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27/09/2024 15:34
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 09:00 Sessão Virtual CGF EM MESA ()
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23/09/2024 14:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2024 11:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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22/07/2024 16:09
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0393c8 proferido nos autos. 9ª TurmaGabinete 20Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRERECORRENTE: KATTAK SERVICOS LTDA - EPPRECORRIDO: LUCAS MELO À parte contrária para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos .
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.
CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MELO
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15/07/2024 13:07
Convertido o julgamento em diligência
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15/07/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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13/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCAS MELO em 12/07/2024
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06/07/2024 00:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100639-71.2022.5.01.0561 9ª TurmaGabinete 20Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRERECORRENTE: KATTAK SERVICOS LTDA - EPPRECORRIDO: LUCAS MELODESTINATÁRIO(S): KATTAK SERVICOS LTDA - EPP NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:5b85547 ): "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, nos termos do voto da Exmª Srª Relatora, CONHECER do recurso ordinário, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. " RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2024.MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATIDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
30/06/2024 23:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MELO
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30/06/2024 23:49
Expedido(a) intimação a(o) KATTAK SERVICOS LTDA - EPP
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12/06/2024 19:58
Conhecido o recurso de KATTAK SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-99 e não provido
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25/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/05/2024
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24/05/2024 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/05/2024 16:07
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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30/04/2024 12:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2023 13:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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10/11/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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