TRT1 - 0100124-03.2021.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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08/09/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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05/09/2025 19:55
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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25/08/2025 10:58
Juntada a petição de Impugnação
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15/08/2025 21:55
Expedido(a) alvará a(o) SERGIO FERREIRA CUNHA
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12/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e6a06c proferido nos autos.
Despacho PJe-JT 1.
EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento de FGTS. 2.
Ato contínuo, INTIMEM-SE OS RECLAMADOS, sendo: 2.1. ambos os reclamados para apresentarem cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entendem devidos, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 2.2.
A PRIMEIRA RECLAMADA para proceder à anotação de baixa na CTPS do autor, no prazo de 15 dias, fazendo constar a data de 13/04/2021 (considerando os 72 dias de projeção do aviso prévio), devendo comprovar o cumprimento nos autos, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a 30 dias, que será revertida em benefício do reclamante.
Caso não anotada, fica autorizada a Secretaria a proceder à anotação, nos termos do art. 39, § 1º, da CLT, sem prejuízo da execução da multa.
Em nenhuma hipótese deve ser mencionado este processo nos termos do art. 29, § 4º da CLT 3.
Caso os réus não apresentem os cálculos que entendem devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, nos mesmos moldes acima. 4. Com os cálculos dos réus, a parte autora terá prazo de 08 dias para apresentar impugnação (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, ficando desde já intimada, ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica. 5. Inerte, os autos serão sobrestados, onde aguardarão a provocação da parte interessada, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 6.
Apresentado(s) cálculos, remetam-se os autos à d.
Contadoria do Juízo para verificação. 7.
Após a liquidação do julgado, expeça-se ofício ao MM, Juízo da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em referência ao processo nº 0100091-76.2021.5.01.0045, solicitando a reserva do crédito devido ao reclamante. BARRA MANSA/RJ, 11 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO FERREIRA CUNHA -
11/08/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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11/08/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERREIRA CUNHA
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11/08/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2025 23:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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10/08/2025 22:43
Iniciada a liquidação
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10/08/2025 22:43
Transitado em julgado em 07/05/2025
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11/06/2025 17:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/06/2025 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
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28/08/2023 13:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/07/2023
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27/08/2023 11:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2023
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01/08/2023 20:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/07/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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19/07/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERREIRA CUNHA
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19/07/2023 10:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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19/07/2023 10:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO FERREIRA CUNHA sem efeito suspensivo
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13/07/2023 16:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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04/07/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2023 16:09
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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27/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 26/05/2023
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26/06/2023 21:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/06/2023 17:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/06/2023 15:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/06/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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02/06/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERREIRA CUNHA
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02/06/2023 16:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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25/05/2023 12:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
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23/05/2023 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERREIRA CUNHA
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15/05/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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13/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO FERREIRA CUNHA em 12/05/2023
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09/05/2023 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2023 19:41
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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09/05/2023 17:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 22:41
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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27/04/2023 22:41
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERREIRA CUNHA
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27/04/2023 22:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.800,00
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27/04/2023 22:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO FERREIRA CUNHA
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27/04/2023 22:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO FERREIRA CUNHA
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25/04/2023 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2023 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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25/04/2023 09:46
Audiência de instrução realizada (25/04/2023 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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03/04/2023 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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03/04/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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03/04/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERREIRA CUNHA
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17/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 16/03/2023
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17/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 16/03/2023
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17/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de SERGIO FERREIRA CUNHA em 16/03/2023
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09/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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08/03/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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08/03/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERREIRA CUNHA
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08/03/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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08/03/2023 10:47
Audiência de instrução designada (25/04/2023 08:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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08/03/2023 10:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/04/2023 10:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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03/06/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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03/06/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERREIRA CUNHA
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03/06/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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20/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 19/04/2022
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20/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 19/04/2022
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20/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de SERGIO FERREIRA CUNHA em 19/04/2022
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07/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
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07/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
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07/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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06/04/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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06/04/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERREIRA CUNHA
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06/04/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 11:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/04/2023 10:40 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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05/04/2022 11:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/06/2022 10:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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05/04/2022 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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24/03/2022 09:03
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERREIRA CUNHA
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24/03/2022 09:03
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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24/03/2022 09:03
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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10/03/2022 00:22
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 09/03/2022
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10/03/2022 00:22
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/03/2022
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10/03/2022 00:22
Decorrido o prazo de SERGIO FERREIRA CUNHA em 09/03/2022
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25/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
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25/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
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25/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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24/02/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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24/02/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERREIRA CUNHA
-
24/02/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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24/02/2022 11:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/06/2022 10:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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24/02/2022 11:33
Audiência de instrução cancelada (28/04/2022 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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11/06/2021 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2021 16:38
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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11/06/2021 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERREIRA CUNHA
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10/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2021
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10/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/06/2021
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10/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO FERREIRA CUNHA em 09/06/2021
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01/06/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
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01/06/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
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01/06/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2021 19:20
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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30/05/2021 19:20
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
30/05/2021 19:20
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERREIRA CUNHA
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30/05/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2021 18:33
Audiência de instrução designada (28/04/2022 09:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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30/05/2021 18:33
Audiência de instrução cancelada (27/04/2022 10:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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30/05/2021 18:13
Audiência de instrução designada (27/04/2022 10:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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30/05/2021 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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19/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO FERREIRA CUNHA em 18/05/2021
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17/05/2021 11:28
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO E PROVAS)
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27/04/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
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27/04/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERREIRA CUNHA
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17/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 16/04/2021
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17/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 16/04/2021
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16/04/2021 12:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação de SESC ARRJ)
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31/03/2021 11:24
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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31/03/2021 11:21
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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31/03/2021 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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11/03/2021 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SESC ARRJ Se Habilita)
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03/03/2021 07:56
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
03/03/2021 07:56
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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25/02/2021 14:21
Juntada a petição de Manifestação (Acordo)
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25/02/2021 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO FERREIRA CUNHA em 24/02/2021
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20/02/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
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20/02/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 16:59
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERREIRA CUNHA
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18/02/2021 16:58
Apreciada a tutela provisória
-
15/02/2021 18:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
11/02/2021 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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