TRT1 - 0100124-03.2021.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e6a06c proferido nos autos.
Despacho PJe-JT 1.
EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento de FGTS. 2.
Ato contínuo, INTIMEM-SE OS RECLAMADOS, sendo: 2.1. ambos os reclamados para apresentarem cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entendem devidos, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 2.2.
A PRIMEIRA RECLAMADA para proceder à anotação de baixa na CTPS do autor, no prazo de 15 dias, fazendo constar a data de 13/04/2021 (considerando os 72 dias de projeção do aviso prévio), devendo comprovar o cumprimento nos autos, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a 30 dias, que será revertida em benefício do reclamante.
Caso não anotada, fica autorizada a Secretaria a proceder à anotação, nos termos do art. 39, § 1º, da CLT, sem prejuízo da execução da multa.
Em nenhuma hipótese deve ser mencionado este processo nos termos do art. 29, § 4º da CLT 3.
Caso os réus não apresentem os cálculos que entendem devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, nos mesmos moldes acima. 4. Com os cálculos dos réus, a parte autora terá prazo de 08 dias para apresentar impugnação (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, ficando desde já intimada, ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica. 5. Inerte, os autos serão sobrestados, onde aguardarão a provocação da parte interessada, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 6.
Apresentado(s) cálculos, remetam-se os autos à d.
Contadoria do Juízo para verificação. 7.
Após a liquidação do julgado, expeça-se ofício ao MM, Juízo da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em referência ao processo nº 0100091-76.2021.5.01.0045, solicitando a reserva do crédito devido ao reclamante. BARRA MANSA/RJ, 11 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO -
15/05/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/05/2025 14:07
Recebidos os autos para prosseguir
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12/12/2024 01:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/12/2024
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27/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 26/11/2024
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07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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06/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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06/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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06/11/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/10/2024 21:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERREIRA CUNHA
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10/10/2024 10:14
Não admitido o Recurso de Revista de SERGIO FERREIRA CUNHA
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04/07/2024 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/07/2024 10:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/07/2024
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04/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2024
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03/07/2024 22:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/06/2024 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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20/06/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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20/06/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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20/06/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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19/06/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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19/06/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERREIRA CUNHA
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12/06/2024 10:59
Conhecido o recurso de SERGIO FERREIRA CUNHA - CPF: *51.***.*54-09 e provido em parte
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12/06/2024 10:59
Conhecido o recurso de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 03.***.***/0001-52 e não provido
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14/05/2024 07:57
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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28/02/2024 10:48
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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31/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2024
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30/01/2024 07:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2024 07:43
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 09:00 Principal 4 Extra 9h ()
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15/12/2023 14:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/12/2023 12:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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27/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 26/09/2023
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30/08/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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30/08/2023 16:38
Proferida decisão
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30/08/2023 14:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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28/08/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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