TRT1 - 0100323-65.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2025 14:28
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
-
14/05/2025 14:28
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.017,99)
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14/05/2025 14:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.379,74)
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14/05/2025 14:24
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
-
13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 12/05/2025
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12/05/2025 11:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 07:58
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5dcb2d8 proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte autora / ré ID 743507b e a8b9156, interposto em 27/3/2025 e 22/4/2025, preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data da ciência da decisão: 4/4/2025 Custas e depósito: ID 743507b e a8b9156 Procuração: ID 743507b e a8b9156 Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
24/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
24/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
24/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CICERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
-
24/04/2025 17:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. sem efeito suspensivo
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24/04/2025 17:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A sem efeito suspensivo
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24/04/2025 08:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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23/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CICERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 22/04/2025
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22/04/2025 09:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/04/2025 21:45
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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02/04/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
02/04/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CICERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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02/04/2025 13:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
31/03/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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29/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 28/03/2025
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29/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de CICERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 28/03/2025
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27/03/2025 19:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 17:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58bd3e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, conheço dos presentes Embargos de Declaração, por tempestivos, para julgá-los PROCEDENTES para disponibilizar às partes acesso aos cálculos ID d8ad3b9 e ID 0c112cb, retirando-lhes o sigilo.
Intimem-se as partes ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CICERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR -
13/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
-
13/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
13/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CICERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
-
13/03/2025 10:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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13/03/2025 10:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
07/03/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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07/03/2025 03:53
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 06/03/2025
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07/03/2025 03:53
Decorrido o prazo de CICERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR em 06/03/2025
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20/02/2025 16:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/02/2025 22:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d33e56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, rejeitam-se as preliminares processuais, pronuncia-se a prescrição quinquenal e julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré, TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A e CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A., subsidiariamente, ao pagamento de R$70.366,55, atualizados até 28/02/2025, conforme memória de cálculo ora anexada aos autos, sendo: * Ao Reclamante CICERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR: a importância líquida de R$51.181,29; * À Fazenda Nacional (IR): Isento; * Ao INSS: R$15.079,11, que deverá ser recolhido em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente ao reclamante; * Honorários advocatícios ao advogado do reclamante: R$2.726,41; * À Fazenda Nacional (custas): R$1.379,74, apuradas sobre R$68.986,81, valor da condenação.
Em relação à reclamada CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A., cujos valores estão incluídos e, em caso de pagamento, deverão ser deduzidos dos valores devidos pela responsável principal: * Ao Reclamante CICERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR: a importância líquida de R$37.903,46; * À Fazenda Nacional (IR): Isento; * Ao INSS: R$10.976,61, que deverá ser recolhido em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente ao reclamante; * Honorários advocatícios ao advogado do reclamante: R$2.019,49; * À Fazenda Nacional (custas): R$1.017,99, apuradas sobre R$50.899,56, valor da condenação. Na forma prevista nos artigos 832, §1º e 769 da CLT c/c art. 523 do CPC, determina-se ao réu o cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CICERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR -
14/02/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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14/02/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
14/02/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CICERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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14/02/2025 10:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.379,74
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14/02/2025 10:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CICERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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14/02/2025 10:31
Concedida a gratuidade da justiça a CICERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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03/02/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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03/02/2025 12:18
Audiência de instrução realizada (03/02/2025 10:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2024 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 11:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/07/2024 13:19
Audiência de instrução designada (03/02/2025 10:15 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2024 13:19
Audiência inicial realizada (24/07/2024 09:08 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 16:30
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2024 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 21:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/06/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2024
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27/06/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100323-65.2024.5.01.0051 RECLAMANTE: CICERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) AUDIÊNCIA NÃO UNAO/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A., que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência presencial designada, conforme abaixo: 24/07/2024 09:08 h, RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O comparecimento das partes e seus advogados é indispensável, sob pena de arquivamento ou revelia e pena de confissão, sendo que a ré deverá apresentar a defesa e documentos.2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto.3) Deverá, ainda, o Reclamado anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.4) Nesta audiência não serão ouvidas testemunhas.5) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC solicitando-se ao do RECLAMADO que apresente sua Defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.6) Fica, desde já, o RECLAMADO, notificado de que deverá anexar aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 do CPC).7) Nos termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 8) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.LILIANE BARBOSA SIQUEIRASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2024 15:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2024 14:18
Expedido(a) mandado a(o) GUILHERME WALDER MORA RAMALHO
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26/06/2024 14:18
Expedido(a) mandado a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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26/06/2024 14:18
Expedido(a) edital a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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26/06/2024 13:55
Audiência inicial designada (24/07/2024 09:08 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 13:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/06/2024 12:21
Audiência inicial realizada (24/06/2024 09:10 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2024 20:57
Juntada a petição de Contestação
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21/06/2024 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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10/04/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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10/04/2024 14:33
Expedido(a) notificação a(o) CICERO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
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02/04/2024 15:57
Audiência inicial designada (24/06/2024 09:10 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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28/03/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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