TRT1 - 0101229-13.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BMG SA
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17/09/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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17/09/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CARVALHO DA SILVA
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17/09/2025 20:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BMG SA
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29/08/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BMG SA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO CARVALHO DA SILVA em 28/08/2025
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28/08/2025 17:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 17:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 12:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/08/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0470f0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por DIEGO CARVALHO DA SILVA em face de GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. e BANCO BMG SA., julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados, para condenar as reclamadas, solidariamente, ao pagamento das horas extras com reflexos e intervalo intrajornada; tudo na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Juros e correção monetária observada a época própria, ou seja, quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento da parcela, na forma da Súmula 381 do TST.
Retenha-se o imposto de renda e a cota previdenciária, com observância da IN 1127/2011 da Receita Federal.
Custas pela reclamada no importe de R$ 1.000,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à causa de R$ 50.000,00.
Considerando-se o artigo 876, parágrafo único da CLT, e o inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, deverá ser executada de ofício a cota previdenciária decorrente das ações condenatórias em pecúnia prolatada pela Justiça do Trabalho, que incidirão sobre as parcelas de natureza salarial previstas no artigo 28 da Lei 8213/1991.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título para evitar o enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União.
Cumpra-se MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO CARVALHO DA SILVA -
14/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BMG SA
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14/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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14/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CARVALHO DA SILVA
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14/08/2025 15:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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14/08/2025 15:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO CARVALHO DA SILVA
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28/07/2025 07:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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15/07/2025 14:15
Juntada a petição de Razões Finais
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15/07/2025 14:02
Juntada a petição de Razões Finais
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15/07/2025 12:50
Juntada a petição de Razões Finais
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04/07/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 12:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/07/2025 10:50 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 12:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2025 10:50 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 11:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/05/2025 09:30 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 15:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2025 09:30 SALA 44a. VT RJ 2 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 13:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/02/2025 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 14:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/02/2025 09:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 14:34
Audiência una por videoconferência realizada (27/08/2024 13:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2024 17:29
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2024 18:35
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BMG SA
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12/08/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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12/08/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CARVALHO DA SILVA
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12/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de BANCO BMG SA em 02/08/2024
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02/08/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BMG SA
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25/07/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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25/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/07/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BMG SA
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12/07/2024 10:51
Expedido(a) notificação a(o) GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
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12/07/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO CARVALHO DA SILVA
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01/07/2024 15:31
Audiência una por videoconferência designada (27/08/2024 13:30 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 15:31
Audiência una cancelada (27/08/2024 14:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2024 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2024 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/12/2023 10:22
Audiência una designada (27/08/2024 14:15 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/12/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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