TRT1 - 0100995-30.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:36
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2025 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100995-30.2025.5.01.0248 RECLAMANTE: ADMIR DE SANTANA BATISTA RECLAMADO: ENGIE BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100995-30.2025.5.01.0248 RECLAMANTE: ADMIR DE SANTANA BATISTA RECLAMADO: ENGIE BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA E OUTROS (2) DECISÃO Reconheço a dependência em face do processo 0100713-89.2025.5.01.0248, que foi extinto sem resolução do mérito, uma vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil.
Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 22/10/2025, às 10h, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 27 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Magistrado NITEROI/RJ, 27 de agosto de 2025.
JULIANA NOVELLI PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ADMIR DE SANTANA BATISTA -
27/08/2025 12:22
Expedido(a) notificação a(o) NITEROI TRANSPORTE E TRANSITO S/A
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27/08/2025 12:22
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NITEROI
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27/08/2025 12:22
Expedido(a) notificação a(o) ENGIE BRASIL SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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27/08/2025 12:22
Expedido(a) notificação a(o) ADMIR DE SANTANA BATISTA
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27/08/2025 10:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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25/08/2025 19:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/10/2025 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/08/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100995-30.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 18/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081900301040200000237234591?instancia=1 -
18/08/2025 16:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 16:43
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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