TRT1 - 0100310-78.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/09/2025 17:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2025 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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10/09/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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10/09/2025 18:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO HENRIQUE DE FREITAS SILVA sem efeito suspensivo
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09/09/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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02/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 01/09/2025
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02/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 01/09/2025
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28/08/2025 14:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48b9cdc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO e mais o que dos autos dos Processos nºs 0100997-55.2024.5.01.0047 e 0100310-78.2024.5.01.0047 consta, DECIDE A MM. 47ª Vara do Trabalho da Cidade do Rio de Janeiro-RJ, na reclamatória ajuizada por PAULO HENRIQUE DE FREITAS SILVA em face de EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO e TIM CELULAR S.A. acolher a prejudicial de mérito prescricional suscitada pelas rés, para declarar prescritos quaisquer créditos anteriores a 21/08/2019 e 26/03/2019, quanto aos processos nºs 0100997-55.2024.5.01.0047 e 0100310-78.2024.5.01.0047, respectivamente, conforme artigo 7º, XXIX, da CF/88, extinguindo o processo nesse particular, com julgamento do mérito, a teor do artigo 487, II, do Código de Processo Civil/2015; não acolher a prejudicial de mérito de inconstitucionalidade suscitada pela ré; não acolher a preliminar de inépcia e não acolher a impugnação ao valor da causa e, quanto ao mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na exordial, para condenar a reclamada, EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO, nas obrigações de PAGAR após o trânsito em julgado, conforme fundamentação da presente decisão, a qual passa a integrar este dispositivo para todos os fins legais, a serem liquidadas por cálculos, nos termos e limites fixados na exordial.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
DEFIRO a dedução dos valores percebidos a idênticos títulos, no valor quitado.
As medidas de praxe deverão ser adotadas para o pagamento dos honorários do senhor Perito Judicial.
Honorários advocatícios, juros, correção monetária, incidências previdenciárias e fiscais nos exatos termos da fundamentação supra.
Custas pela parte ré, nos autos do processo nº 0100997-55.2024.5.01.0047, no importe de R$1.187,06, calculadas sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 59.353,38.e custas pela parte autora, nos autos do processo nº 0100310-78.2024.5.01.0047, no importe de R$1.287,45, calculadas sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 64.372,99, isenta diante da concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. - EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO -
18/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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18/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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18/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE FREITAS SILVA
-
18/08/2025 10:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.287,46
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18/08/2025 10:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO HENRIQUE DE FREITAS SILVA
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18/08/2025 10:35
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO HENRIQUE DE FREITAS SILVA
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05/08/2025 10:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/07/2025 17:58
Juntada a petição de Razões Finais
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21/07/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 21:24
Audiência de instrução realizada (18/07/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:14
Audiência de instrução designada (18/07/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 07:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/03/2025 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 13:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/03/2025 14:26
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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27/01/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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27/01/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE FREITAS SILVA
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27/01/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/01/2025 15:11
Audiência inicial por videoconferência designada (26/03/2025 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 15:11
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/01/2025 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 11:41
Expedido(a) notificação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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11/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 12:02
Expedido(a) edital a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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10/10/2024 11:57
Expedido(a) notificação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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09/10/2024 14:34
Audiência inicial por videoconferência designada (28/01/2025 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2024 14:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/10/2024 09:37 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2024 20:01
Juntada a petição de Contestação
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01/09/2024 20:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/08/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/08/2024 11:15
Expedido(a) mandado a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
-
22/08/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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21/08/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE FREITAS SILVA
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21/08/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
20/08/2024 15:11
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2024 09:37 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2024 15:11
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/08/2024 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) VIVO S.A.
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21/06/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE FREITAS SILVA
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21/06/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:02
Audiência inicial por videoconferência designada (28/08/2024 09:35 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2024 11:02
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/06/2024 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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20/06/2024 09:45
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 14:33
Expedido(a) notificação a(o) PAULO HENRIQUE DE FREITAS SILVA
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26/04/2024 14:33
Expedido(a) notificação a(o) VIVO S.A.
-
26/04/2024 14:33
Expedido(a) notificação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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02/04/2024 16:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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27/03/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 14:14
Audiência inicial por videoconferência designada (28/06/2024 09:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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