TRT1 - 0100937-70.2025.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:38
Arquivados os autos definitivamente
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18/09/2025 09:38
Transitado em julgado em 17/09/2025
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18/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de VITOR DANIEL COSTA MADUREIRA em 17/09/2025
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04/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89662fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Em razão do que foi exposto, indefiro a inicial e julgo o processo extinto sem resolução do mérito, na forma dos artigos 330 e 485, I, ambos do CPC c/c art. 840, §3°, da CLT.
Com intuito de assegurar o efetivo acesso à justiça e, em respeito ao princípio da colaboração, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça e dispenso o recolhimento das custas, ora fixadas sobre o valor atribuído à causa.
Atente-se à parte autora que, em razão da interrupção do prazo prescricional, não há prejuízo à parte.
Findo o prazo recursal, ao arquivo com baixa.
Intime-se.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR DANIEL COSTA MADUREIRA -
03/09/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DANIEL COSTA MADUREIRA
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03/09/2025 19:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 377,13
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03/09/2025 19:30
Indeferida a petição inicial
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03/09/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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02/09/2025 15:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/09/2025 14:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/09/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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01/09/2025 18:54
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/08/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATSum 0100937-70.2025.5.01.0072 RECLAMANTE: VITOR DANIEL COSTA MADUREIRA RECLAMADO: COLEGIO CLAPAREDE LTDA DESTINATÁRIO: VITOR DANIEL COSTA MADUREIRA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 02/09/2025 09:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*82.***.*49-84 ID: 882 6944 9784 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7)Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8)As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
DAVID RODRIGUES DA LUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VITOR DANIEL COSTA MADUREIRA -
14/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CLAPAREDE LTDA
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14/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CLAPAREDE LTDA
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14/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DANIEL COSTA MADUREIRA
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14/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DANIEL COSTA MADUREIRA
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08/08/2025 16:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/09/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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01/08/2025 08:10
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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01/08/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 04:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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31/07/2025 15:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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