TRT1 - 0100319-44.2022.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca41dfe proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas. (Tutorial de como anexar o arquivo .PJC - https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA ) Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.
Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.
Decorridos 8 dias, sobreste-se os autos para aguardar o período da prescrição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON SALGUEIRO DE SOUZA -
15/08/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/08/2025 15:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/02/2025 14:16
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
30/01/2025 15:32
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/01/2025 15:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SALGUEIRO DE SOUZA
-
18/12/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SALGUEIRO DE SOUZA
-
18/12/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA. em 02/12/2024
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26/11/2024 16:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
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12/11/2024 11:07
Não admitido o Recurso de Revista de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
-
19/07/2024 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/07/2024 14:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA. em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON SALGUEIRO DE SOUZA em 18/07/2024
-
18/07/2024 13:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
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05/07/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SALGUEIRO DE SOUZA
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26/06/2024 08:59
Conhecido o recurso de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-38 e não provido
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26/06/2024 08:59
Conhecido em parte o recurso de ANDERSON SALGUEIRO DE SOUZA - CPF: *51.***.*27-01 e provido em parte
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18/06/2024 18:54
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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18/06/2024 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 15:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 15:44
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 19 - 06 - 2024 - VIRTUAL - 10HS ()
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31/05/2024 17:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/03/2024 13:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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07/03/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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