TRT1 - 0101087-41.2021.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 10:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2025
-
02/04/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 10:27
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/03/2025 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
19/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
19/03/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO JESUS DE SOUZA
-
19/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/02/2025 14:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/02/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ea78f4 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
Recorrido(a)(s): LUIZ AUGUSTO JESUS DE SOUZA, BANCO BRADESCO S.A. Visto etc.
Inicialmente, em atendimento ao requerido no Ofício Circular Conjunto TST.
CSJT.
GP.
Nº 56/2024, letra "c", trata-se de recurso de revista em acórdão que aplicou o entendimento de IRDR ou IAC de âmbito regional.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. -
05/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
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05/02/2025 14:40
Não admitido o Recurso de Revista de GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
-
04/02/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/02/2025 14:52
Encerrada a conclusão
-
07/10/2024 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
07/10/2024 10:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
05/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ AUGUSTO JESUS DE SOUZA em 04/10/2024
-
03/10/2024 10:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/09/2024
-
23/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
20/09/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO JESUS DE SOUZA
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20/09/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
-
17/09/2024 14:36
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. - CNPJ: 50.***.***/0001-09 / null
-
29/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/08/2024
-
28/08/2024 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/08/2024 14:00
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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14/08/2024 11:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/08/2024 15:09
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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12/08/2024 18:58
Encerrada a conclusão
-
12/08/2024 18:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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09/08/2024 08:00
Distribuído por dependência
-
05/02/2024 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. em 01/02/2024
-
13/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
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12/01/2024 11:53
Não admitido o Recurso de Revista de GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
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01/09/2023 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/09/2023 09:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/08/2023
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01/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ AUGUSTO JESUS DE SOUZA em 31/08/2023
-
30/08/2023 10:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/08/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ AUGUSTO JESUS DE SOUZA
-
18/08/2023 14:09
Expedido(a) intimação a(o) GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
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17/08/2023 10:58
Conhecido o recurso de GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA. - CNPJ: 50.***.***/0001-09 e não provido
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26/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/07/2023
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25/07/2023 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 10:41
Incluído em pauta o processo para 16/08/2023 13:00 Presencial ()
-
13/07/2023 14:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/07/2023 14:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
11/07/2023 11:57
Retirado de pauta o processo
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20/06/2023 16:48
Incluído em pauta o processo para 04/07/2023 11:00 ACCD ()
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20/06/2023 09:29
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
06/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 13:39
Incluído em pauta o processo para 20/06/2023 11:00 ACCD ()
-
23/05/2023 10:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/05/2023 10:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
16/02/2023 12:00
Encerrada a conclusão
-
16/02/2023 10:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
10/01/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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