TRT1 - 0101007-63.2017.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7737e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PEDRO AURIS PINTO opôs Impugnação à sentença de liquidação (Id.acb842c), aduzindo, em síntese, que houve equívoco nos cálculos da contadoria.
A 2ª Ré manifestou-se no ID.5b91156. É o relatório.
Mérito A) QUANTO AO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS Alega o autor que houve apuração de tão somente adicional de horas extras (multiplicador 0,5), em desacordo com a Sentença; A Reclamada se manifestou alegando que é devida a aplicação da Súmula 340 do E.
TST, quando da apuração das Horas Extras.
Equivocado o entendimento da Ré, visto que, em nenhum momento, foi determinada a aplicação da Súmula 340 na apuração das Horas Extras.
Ainda que fosse, a aplicação da Súmula se daria somente quanto à parte variável da remuneração (OJ 397, SDI-I, TST) , o que não é o caso tela, visto que o autor recebia remuneração fixa.
Assim, dou razão ao autor, e determino a retificação dos cálculos neste sentido, para constar conforme a sentença: o pagamento das horas extras, com com adicional de 50% (e não apenas o adicional conforme os cálculos apresentados). B) QUANTO AO FGTS Alega o autor que houve equívoco do cálculos homologados no que tange ao FGTS, visto que não apurada a incidência sobre 13º salário, férias +1/3 e aviso prévio, todos oriundos das horas extras e adicional noturno.
Assiste parcial razão.
Na forma do art. 15 da Lei 8.036/90, a apuração do FGTS leva em consideração todas as parcelas de natureza salarial que integram sua base de cálculo, sejam elas principais ou reflexas.
Assim, ante a natureza das parcelas, deve ser recolhido FGTS sobre os reflexos de 13° salário e e Aviso prévio (conforme Súmula 305 do TST).
Quanto ao reflexo de Férias, tendo sido as férias indenizadas, descabe o recolhimento de FGTS, por inteligência da OJ 195, da SDI - I do TST.
Também merece reparo na fundamentação acima. Conclusão Isto posto, recebo a impugnação e no mérito julgo procedentes em parte, nos termos da fundamentação supra.
Os cálculos retificados seguem em anexo, e integram a R.
Sentença.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, intime-se a Reclamada para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO AURIS PINTO -
29/06/2024 06:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/06/2024 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
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26/05/2021 12:28
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO AURIS PINTO em 14/04/2021
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14/04/2021 17:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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14/04/2021 17:24
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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25/03/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
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25/03/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2021 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AURIS PINTO
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14/03/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 17:10
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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20/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 19/02/2021
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18/02/2021 15:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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04/02/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2021
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04/02/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 10:13
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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22/01/2021 12:48
Não admitido o Recurso de Revista de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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22/01/2021 00:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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12/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 11/11/2020
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06/11/2020 14:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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17/10/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2020
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17/10/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2020 09:09
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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14/10/2020 00:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 18:23
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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02/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 01/07/2020
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02/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO AURIS PINTO em 01/07/2020
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19/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
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19/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/06/2020
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19/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2020 15:37
Expedido(a) intimação a(o) VIA VAREJO S/A
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18/06/2020 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO AURIS PINTO
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10/06/2020 18:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PEDRO AURIS PINTO - CPF: *76.***.*96-63
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21/05/2020 11:22
Incluído em pauta o processo para 03/06/2020, 11:00:00, MESA ()
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17/03/2020 20:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2020 18:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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06/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de EXPRESSO KADOSH TRANSPORTADORA E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 05/03/2020
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31/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 30/01/2020
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31/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de PEDRO AURIS PINTO em 30/01/2020
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27/01/2020 17:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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24/01/2020 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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20/01/2020 13:03
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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20/01/2020 12:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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19/12/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Edital em 19/12/2019
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19/12/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 19/12/2019
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19/12/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2019 14:25
Conhecido o recurso de PEDRO AURIS PINTO - CPF: *76.***.*96-63 e não provido
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12/12/2019 14:25
Conhecido o recurso de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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03/12/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2019
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02/12/2019 10:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2019 10:22
Incluído o processo em pauta (11/12/2019, 12:30:00, 3ª T EXTRA)
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04/10/2019 13:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2019 14:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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21/08/2019 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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