TRT1 - 0101123-22.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 22:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/09/2025 21:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 16:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de VALDEMIR DA SILVA LESSA em 26/08/2025
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23/08/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b231604 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Face ao exposto, o Juízo da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro CONHECE dos Embargos de Declaração opostos por SANTA CLARA SERVICOS DE ALARMES E PORTARIA LTDA e, no mérito, NEGA-LHES PROVIMENTO, por não vislumbrar qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
Mantenho integralmente a r. sentença proferida nos autos.
Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR DA SILVA LESSA -
21/08/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CLARA SERVICOS DE ALARMES E PORTARIA LTDA
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21/08/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR DA SILVA LESSA
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21/08/2025 18:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CLARA SERVICOS DE ALARMES E PORTARIA LTDA
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21/08/2025 07:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/08/2025 17:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2025 13:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76e621b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum.
Custas pela parte reclamada de R$ 50,00 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 250,00.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CLARA SERVICOS DE ALARMES E PORTARIA LTDA -
11/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CLARA SERVICOS DE ALARMES E PORTARIA LTDA
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11/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR DA SILVA LESSA
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11/08/2025 09:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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11/08/2025 09:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VALDEMIR DA SILVA LESSA
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11/08/2025 09:44
Concedida a gratuidade da justiça a VALDEMIR DA SILVA LESSA
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05/08/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de VALDEMIR DA SILVA LESSA em 01/08/2025
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02/07/2025 20:30
Juntada a petição de Razões Finais
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01/07/2025 18:02
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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25/06/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMIR DA SILVA LESSA
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25/06/2025 10:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/06/2025 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 14:12
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 12:09
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2025 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 00:54
Decorrido o prazo de SANTA CLARA SERVICOS DE ALARMES E PORTARIA LTDA em 05/06/2025
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26/03/2025 09:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2025 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CLARA SERVICOS DE ALARMES E PORTARIA LTDA
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18/03/2025 21:17
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/03/2025 21:16
Expedido(a) mandado a(o) SANTA CLARA SERVICOS DE ALARMES E PORTARIA LTDA
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18/03/2025 21:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/06/2025 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 21:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/03/2025 21:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/06/2025 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 21:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/06/2025 09:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 12:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/03/2025 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2025 20:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/02/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/02/2025 20:26
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BOLIVAR
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26/11/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 10:29
Expedido(a) notificação a(o) VALDEMIR DA SILVA LESSA
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25/11/2024 10:29
Expedido(a) notificação a(o) VALDEMIR DA SILVA LESSA
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25/11/2024 10:29
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BOLIVAR
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11/10/2024 12:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/03/2025 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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25/09/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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