TRT1 - 0100782-53.2023.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 09:23
Arquivados os autos definitivamente
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11/11/2024 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/11/2024 16:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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22/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de SEVER SP COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 20/09/2024
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22/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAROLINA BARBOZA FERNANDES em 20/09/2024
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12/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SEVER SP COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
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11/09/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BARBOZA FERNANDES
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11/09/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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22/07/2024 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 23:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e8d69 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos etc.Venha(m) a(s) reclamada(s) com o comprovante do pagamento referente ao inadimplemento alegado pelo autor, em 05 dias, valendo o silêncio como concordância com as alegações da parte autora.Decorrido in albis, ative-se o convênio SISBAJUD em face da(s) reclamada(s) pelas parcelas inadimplidas, com incidência da multa estipulada no acordo.Positiva a diligência, expeçam-se os devidos alvarás aos credores, intimando-se para ciência, uma vez que, nos termos acordados, a(s) reclamada(s) abre(m) mão do prazo do art. 884 da CLT.Caso parcialmente positivo o bloqueio on-line, renove-se até a satisfação integral do crédito.Sendo infrutífero, inclua(m)-se a(s) reclamada(s) no BNDT, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT.Negativas as diligências, intime-se o exequente para que, em 15 dias, manifeste o interesse na desconsideração da personalidade jurídica, com instauração do respectivo incidente nos mesmos autos ou indique qualquer outro meio para o prosseguimento da execução, ficando ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos já realizados por esta serventia com resultado negativo.Não instaurado o incidente ou infrutíferas todas as diligências, intime-se novamente o exequente a indicar meios de prosseguimento do feito, em 30 dias.Decorrido o prazo sem manifestações, fica a execução suspensa pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, § 1º do CPC, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório.Após o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem-me os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC.ras SAO GONCALO/RJ, 24 de junho de 2024.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SEVER SP COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
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24/06/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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21/06/2024 11:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/06/2024 11:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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21/05/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2024 13:47
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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07/02/2024 13:46
Iniciada a liquidação
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06/02/2024 09:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 247,55
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06/02/2024 09:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAROLINA BARBOZA FERNANDES
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06/02/2024 09:02
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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06/02/2024 09:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/02/2024 08:30 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/12/2023 12:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2024 08:30 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/12/2023 12:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/12/2023 11:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/12/2023 22:02
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2023 21:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 12:23
Expedido(a) notificação a(o) SEVER SP COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
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13/11/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA BARBOZA FERNANDES
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13/11/2023 11:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/12/2023 11:10 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/11/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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