TRT1 - 0101043-82.2018.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0001384-70.2011.5.01.0030 : ADILSON PEDRO ALVES : F.K.
TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): F.K.
TRANSPORTES LTDA - ME Endereço desconhecido O/A MM.
Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) F.K.
TRANSPORTES LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência ACERCA DO DESPACHO DE ID cd0027d. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - F.K.
TRANSPORTES LTDA - ME -
21/05/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/05/2025 15:50
Juntada a petição de Contraminuta
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24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IZEULANIA BRITO DE LIMA
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22/04/2025 17:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCIANA LEITAO DI PUGLIA sem efeito suspensivo
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20/03/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de BRILHANTE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME em 29/11/2024
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28/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARIA IZEULANIA BRITO DE LIMA em 27/11/2024
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22/11/2024 16:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101043-82.2018.5.01.0070 RECLAMANTE: LUCIANA LEITAO DI PUGLIA RECLAMADO: BRILHANTE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) BRUNO PHILIPPI da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BRILHANTE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença ID a04c74c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EM FACE DO EXPOSTO, os julgo PROCEDENTES Embargos à Execução propostos por MARIA IZEULANIA BRITO DE LIMA, na forma de fundamentação supra.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de novembro de 2024.
MARCELO FERREIRA ROSENTHAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRILHANTE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME -
11/11/2024 09:47
Expedido(a) edital a(o) BRILHANTE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME
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08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IZEULANIA BRITO DE LIMA
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07/11/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LEITAO DI PUGLIA
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07/11/2024 16:12
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de MARIA IZEULANIA BRITO DE LIMA
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07/11/2024 14:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNO PHILIPPI
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07/11/2024 14:51
Encerrada a conclusão
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15/08/2024 18:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de JESSUALDO FORTUNA LE GENTIL em 13/08/2024
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12/08/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARIA IZEULANIA BRITO DE LIMA em 08/08/2024
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09/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUCIANA LEITAO DI PUGLIA em 08/08/2024
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07/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de BRILHANTE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME em 06/08/2024
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07/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA IZEULANIA BRITO DE LIMA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANA LEITAO DI PUGLIA em 06/08/2024
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05/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) JESSUALDO FORTUNA LE GENTIL
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02/08/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IZEULANIA BRITO DE LIMA
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02/08/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LEITAO DI PUGLIA
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02/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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02/08/2024 12:46
Juntada a petição de Embargos à Execução
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02/08/2024 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de 1 SERVICO REGISTRAL DE IMOVEIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2024
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02/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2024
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02/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2024
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02/07/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101043-82.2018.5.01.0070 RECLAMANTE: LUCIANA LEITAO DI PUGLIA RECLAMADO: BRILHANTE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME E OUTROS (1) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO/RJSEPTUAGÉSIMA VARA DO TRABALHO/RJEDITAL DE PRIMEIRO e SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA (ON-LINE), com prazo de 20 (vinte) dias, extraído da Ação Trabalhista movida por LUCIANA LEITÃO DI PUGLIA (ADVOGADO: MARIA EUGÊNIA PEREIRA DA FONSECA SPINELLI - OAB/RJ 174.448) em face de BRILHANTE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME e MARIA IZEULANIA BRITO DE LIMA (ADVOGADOS: CARLOS EDUARDO MOURA MOITA - OAB/RJ155.207 e ISABELLA GARCIA FARIA CARVALHO DE SOUZA - OAB/RJ 230.159) Processo nº 0101043-82.2018.5.01.0070 - ATOrd, na forma abaixo:O (A) DOUTOR(A) MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO, JUIZ(A) DO TRABALHO DA 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação com prazo de 20 (vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente o(s) Executado(s) bem como a quaisquer outros interessados, de que pelo Leiloeiro Público Oficial Jessualdo Fortuna Le Gentil, devidamente credenciado perante o Egrégio TRT/RJ, inscrito na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o n° 133, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 96415-7723, será realizado no dia 06/08/2024, com início às 14:00 horas e encerramento previsto para as 15:00 horas (*previsão), através do portal eletrônico do pregoeiro: www.leiloeirolegentil.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo informado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior ao valor da avaliação ao mesmo atribuída, que devidamente corrigida pelo índice de variação da UFIR, correspondente a R$182.978,00 (cento e oitenta e dois mil, novecentos e setenta e oito reais) e não havendo licitantes, será realizado no dia 20/08/2024, também com início às 14:00 horas e encerramento previsto para as 15:00 horas (*previsão), através do mesmo portal acima, o Segundo Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50%(cinquenta por cento) de sua avaliação, ou seja, R$91.489,00 (noventa e um mil quatrocentos e oitenta e nove reais) na forma abaixo:- Dados do Imóvel conforme constante do Auto Penhorado e Avaliação por estimativa as fls.250/ id. b49b418, 251/id.2a8f7b6 e fls. 248/id.343a364: - RUA ARAUJO LEITÃO, Nº 155, BLOCO “III” – APARTAMENTO 402, NA FREGUESIA DO ENGENHO NOVO, medindo o terreno em sua totalidade 31,30m de frente para a referida rua; 100,45m à direita em 3 segmentos de 67,45m + 25,00m +8,00 metros confrontando com a servidão da vila nº137 - Fundos da mesma rua o com a vila 96 da Rua Leopoldina Bastos, 63,10m À esquerda em 03 segmentos de muros do imóvel confrontante, ou seja o prédio 193 da Rua Araújo Leitão; 56,00m de fundos, confrontando com o terreno da vila nº96 da Rua Leopoldina Bastos, que fica localizado a 98,00 metros de alinhamento dessa rua, Matricula 42817,L2-L, fls. 77, talão 4N-19-48364 ficha 01º SRI da Capital, Avaliado por: R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), em 31/10/2022, que atualizado nesta data corresponde a 40.327,50 UFIR, equivalente a R$182.978,00 (cento e oitenta e dois mil novecentos e setenta e oito reais),conforme certidão expedida pelo Cartório do 01º Ofício de Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ, o imóvel está matriculado sob o nº 42817, transcrito em nome executada Maria Izeulania Brito de Lima. tendo o(s) devedor(es) tomado ciência da penhora conforme fls.260/id. 8f0ef11(Por Edital de Notificação).
O Valor da execução atualizada é de R$78.544,68 (fls.284/Id.695e401).
Consta ainda na referida certidão, que o imóvel encontra-se gravado com Indisponibilidade conforme ordenado pelo Juízo Federal da 70ª Vara do Trabalho da 1ª Região/RJ, nos autos do processo nº 0101043-82.2018.01.0070, gravado também com Indisponibilidade conforme ordenado pelo Juízo Federal da 03ª Vara do Trabalho da 1ª Região/RJ, nos autos do processo nº 0100725-72.2019.5.01.0003, gravado também com Indisponibilidade conforme ordenado pelo Juízo Federal da 44ª Vara do Trabalho da 1ª Região/RJ, nos autos do processo nº 0100383-06.2017.01.0044, gravado também com Indisponibilidade conforme ordenado pelo Juízo Federal da 02ª Vara do Trabalho da 1ª Região/RJ, nos autos do processo nº 0100123-84.2019.01.0002 e também gravado com Penhora conforme ordenado pelo Juízo Federal da 70ª Vara do Trabalho da 1ª Região/RJ, nos autos do processo nº 0101043-82.2018.01.0070.Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº 1198017-4, onerado com débito em Dívida Ativa no valor de R$ 1.072,91, ref. aos anos de 2007 e 2009, tudo com seus acréscimos legais.
No FUNESBOM o imóvel está inscrito sob o nº 491025-3. Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço à vista ou sinal de 20% sobre o valor ofertado, e o deposito dos 80% (oitenta por cento) a disposição do juízo no prazo de 24 horas, comissão do leiloeiro de 5%.Cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem (Imposto, taxas e cotas condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc.
IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN: ou seja, ficará o arrematante exonerado da obrigação de quitar os débitos de IPTU, taxa de incêndio e condomínio incidentes sobre o Bem desde que o preço da arrematação comporte seu pagamento integral.
Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre o imóvel.seguindo abaixo as condições da hasta pública.Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeiro público oficial encarregado do certame pelo sítio eletrônico já informado - (www.leiloeirolegenntil.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante.
Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que a área mencionada neste Edital é meramente enunciativa.
O imóvel será vendido no estado em que se encontra não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8-Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados - Art. 903, do CPC. 10 - Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais - Art. 897, do CPC, aplicando sê-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão do leiloeiro.NOTAS IMPORTANTES:*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta. *Deve ser observado no site do Leiloeiro o horário estabelecido para o pregão do imóvel. *É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual o leiloeiro público não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.
A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, sinal de 20% (vinte por cento), mediante por meio de guia judicial - Art. 892, do CPC; e o deposito dos 80% (oitenta por cento) a disposição do juízo no prazo de 24 horas, devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação.
O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Srº.
Leiloeiro a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED.
A conta corrente do leiloeiro será informado através de e-mail ou contato telefônico.
Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s)depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.
Na hipótese de proposta para pagamento parcelado da arrematação, deverá apresentar proposta diretamente nos autos do processo e oferecer o lance no site do leiloeiro, sem envio de e-mail para o mesmo.
A proposta para arrematar o bem de forma parcelada deverá ser conforme o artigo 895 e seguintes do CPC.
Para imóveis, o prazo máximo do parcelamento será de 30 meses, com valor mínimo individual de R$ 10.000,00; A primeira prestação vencerá 30 (trinta) dias depois da data da arrematação e as demais, sucessivamente, independente da emissão da carta de arrematação.
Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte; O valor de cada parcela será acrescido de juros da poupança.
No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas consoante disposto no parágrafo 4º, art. 895, do novo CPC, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao vencimento da parcela, até a data do efetivo pagamento.
O valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) será considerado caução, ficando sujeito à perda em caso de atraso no pagamento de 03 (três) prestações.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º do CPC).
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado (art. 895, § 8º do CPC): I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; e II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.
Não sendo efetuado o depósito dos valores em qualquer modalidade de arrematação (à vista/a prazo), o leiloeiro comunicará ao juízo os lances imediatamente anteriores na forma dos artigos 895, §§ 4º e 5º, artigo 896, §2º, e artigos 897 e 898, do CPC.
No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão do leiloeiro na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.
Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorados as Partes, Credor Pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Co-proprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente.
Para que chegue ao conhecimento de todos osinteressados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site do leiloeiro.
Rio de Janeiro/RJ, 26 de junho de 2024.
Eu, (Gustavo B. de M.
Perin), Diretor de Secretaria, fiz digitar, subscrevo e assino por autorização da MMª.
Drª.
Juíza.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.MARCELO FERREIRA ROSENTHALAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) BRILHANTE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME
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01/07/2024 12:48
Expedido(a) edital a(o) MARIA IZEULANIA BRITO DE LIMA
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01/07/2024 12:48
Expedido(a) edital a(o) LUCIANA LEITAO DI PUGLIA
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28/06/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JESSUALDO FORTUNA LE GENTIL
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07/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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27/05/2024 17:06
Encerrada a conclusão
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27/05/2024 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/05/2024 15:55
Expedido(a) ofício a(o) 1 SERVICO REGISTRAL DE IMOVEIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
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23/03/2024 00:55
Decorrido o prazo de LUCIANA LEITAO DI PUGLIA em 22/03/2024
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15/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LEITAO DI PUGLIA
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14/03/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUCIANA LEITAO DI PUGLIA em 12/03/2024
-
21/02/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LEITAO DI PUGLIA
-
16/02/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
31/01/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUCIANA LEITAO DI PUGLIA em 30/01/2024
-
23/01/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
-
23/01/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
-
22/01/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LEITAO DI PUGLIA
-
22/01/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
22/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de 1 SERVICO REGISTRAL DE IMOVEIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2023
-
30/08/2023 11:46
Expedido(a) ofício a(o) 1 SERVICO REGISTRAL DE IMOVEIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
-
05/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de BRILHANTE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME em 04/07/2023
-
22/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARIA IZEULANIA BRITO DE LIMA em 21/06/2023
-
03/06/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2023
-
03/06/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 13:43
Expedido(a) edital a(o) MARIA IZEULANIA BRITO DE LIMA
-
02/06/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) BRILHANTE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME
-
11/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de BRILHANTE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME em 10/05/2023
-
27/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIA IZEULANIA BRITO DE LIMA em 26/04/2023
-
11/04/2023 02:17
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 14:39
Expedido(a) edital a(o) MARIA IZEULANIA BRITO DE LIMA
-
10/04/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) BRILHANTE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME
-
08/04/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
13/02/2023 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LEITAO DI PUGLIA
-
06/11/2022 18:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/09/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2022 15:31
Expedido(a) mandado a(o) MARIA IZEULANIA BRITO DE LIMA
-
29/08/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2022 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
02/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de LUCIANA LEITAO DI PUGLIA em 01/08/2022
-
12/07/2022 16:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
06/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LEITAO DI PUGLIA
-
04/04/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
18/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de LUCIANA LEITAO DI PUGLIA em 17/03/2022
-
08/03/2022 18:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
11/01/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 21:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LEITAO DI PUGLIA
-
07/01/2022 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
29/11/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2021 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
22/11/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
20/10/2021 17:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
12/10/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
12/10/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2021 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LEITAO DI PUGLIA
-
20/09/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
01/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARIA IZEULANIA BRITO DE LIMA em 31/05/2021
-
08/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANA LEITAO DI PUGLIA em 07/05/2021
-
24/04/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA IZEULANIA BRITO DE LIMA
-
23/04/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
06/04/2021 10:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo direcionamento para os sócios)
-
22/03/2021 18:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - RENÚNCIA AO PATROCÍNIO)
-
18/03/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2021
-
18/03/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 09:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LEITAO DI PUGLIA
-
17/03/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
25/01/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
25/01/2021 15:48
Iniciada a execução
-
25/01/2021 15:48
Encerrada a conclusão
-
25/01/2021 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
17/11/2020 18:08
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de início da execução)
-
29/10/2020 00:20
Decorrido o prazo de BRILHANTE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME em 27/10/2020
-
29/10/2020 00:20
Decorrido o prazo de LUCIANA LEITAO DI PUGLIA em 27/10/2020
-
20/10/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 11:32
Expedido(a) intimação a(o) BRILHANTE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME
-
19/10/2020 11:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LEITAO DI PUGLIA
-
19/10/2020 11:31
Homologada a liquidação
-
19/10/2020 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
19/10/2020 11:20
Encerrada a conclusão
-
19/10/2020 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALVA MACEDO
-
10/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANA LEITAO DI PUGLIA em 09/10/2020
-
06/10/2020 18:57
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de cálculos retificados Reclamante)
-
25/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2020
-
25/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LEITAO DI PUGLIA
-
24/09/2020 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
10/07/2020 00:18
Decorrido o prazo de LUCIANA LEITAO DI PUGLIA em 09/07/2020
-
08/07/2020 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALVA MACEDO
-
01/07/2020 16:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
30/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de BRILHANTE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME em 29/06/2020
-
25/06/2020 13:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2020
-
25/06/2020 13:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2020 18:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LEITAO DI PUGLIA
-
22/06/2020 20:22
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação BRILHANTE)
-
22/06/2020 20:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pet. Solicitação de Habilitação BRILHANTE)
-
18/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de LUCIANA LEITAO DI PUGLIA em 17/06/2020
-
14/06/2020 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2020
-
14/06/2020 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 17:33
Expedido(a) intimação a(o) BRILHANTE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME
-
09/06/2020 12:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de cálculos)
-
21/05/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
21/05/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 09:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA LEITAO DI PUGLIA
-
30/03/2020 13:27
Juntada a petição de Manifestação (retirada de nome de advogado)
-
26/03/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
26/03/2020 13:52
Iniciada a liquidação
-
26/03/2020 13:52
Transitado em julgado em 14/02/2020
-
17/03/2020 13:36
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/10/2019 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/10/2019 00:09
Decorrido o prazo de BRILHANTE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME em 08/10/2019 23:59:59
-
28/09/2019 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
27/09/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2019
-
27/09/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2019 13:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANA LEITAO DI PUGLIA - CPF: *45.***.*61-26 sem efeito suspensivo
-
24/09/2019 17:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANA LEITAO DI PUGLIA - CPF: *45.***.*61-26 sem efeito suspensivo
-
24/09/2019 13:19
Conclusos os autos para decisão Geral a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
09/09/2019 12:57
Juntada a petição de Manifestação (subs)
-
26/08/2019 12:49
Decorrido o prazo de BRILHANTE COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - ME em 15/08/2019
-
26/08/2019 12:47
Decorrido o prazo de LUCIANA LEITAO DI PUGLIA em 15/08/2019
-
06/08/2019 09:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Reclamante)
-
05/08/2019 11:17
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Gratuidade de Justiça)
-
26/07/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2019
-
26/07/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/07/2019
-
26/07/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2019 15:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 900.00
-
16/07/2019 15:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIANA LEITAO DI PUGLIA
-
16/07/2019 15:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUCIANA LEITAO DI PUGLIA
-
28/05/2019 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALVA MACEDO
-
28/05/2019 13:12
Audiência una realizada (28/05/2019 08:40 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2019 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
27/05/2019 14:22
Juntada a petição de Contestação (haqbilitação e contestação)
-
10/10/2018 18:05
Audiência una designada (28/05/2019 08:40 - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2018 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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