TRT1 - 0101053-49.2025.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 21:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101053-49.2025.5.01.0081 RECLAMANTE: ANDRE VIEIRA NASCIMENTO RECLAMADO: FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANDRE VIEIRA NASCIMENTO NOTIFICAÇÃO PJe Ficam os destinatários cientes da designação da audiência UNA a ser realizada na modalidade presencial no dia 06/11/2025 10:20, Avenida Gomes Freire, 471, 4º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014.
Solicita-se que o advogado da ré apresente defesa e documentos em formato eletrônico (art. 193 a 199 do CPC), até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará em arquivamento da ação e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação da pena de confissão ficta, quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT.
As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto aos autos. A pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
As testemunhas deverão ser intimadas pelos próprios advogados, na esteira do artigo 455, § 1º, do CPC, sob pena de perda da prova, com a comprovação juntada aos autos previamente à audiência.
Exclusivamente a(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados procederem com a comprovação nos termos do art. 453, § 1º, do CPC c/c o art. 5º, § 2º, do Provimento n.º 01/2023 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região, no prazo de 05 dias antes da audiência, para que seja fornecido link de acesso, sob pena de perda da prova, ficando cientes, desde já, que serão responsáveis pelo dispositivo utilizado e pela conexão à internet, de que não haverá adiamento da audiência por alegação de inviabilidade técnica/prática e que serão aplicadas as penalidades legais em caso de ausência/não participação na audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANDREIA SANTIAGO PICONE KARASHEV AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE VIEIRA NASCIMENTO -
29/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
29/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
29/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
29/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
-
29/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VIEIRA NASCIMENTO
-
29/08/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2de30e7 proferido nos autos.
DESPACHO Inclua-se em pauta de unas na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora e citem-se as rés.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE VIEIRA NASCIMENTO -
28/08/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VIEIRA NASCIMENTO
-
28/08/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
28/08/2025 10:49
Audiência una designada (06/11/2025 10:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94d6a01 proferida nos autos. DECISÃO Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela para liberação do FGTS e do Seguro Desemprego.
O artigo 300 do CPC estabelece que: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Contudo, o autor pleiteia que seja declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho, havendo, portanto, controvérsia quanto à extinção contratual e sua modalidade.
Ressalte-se que para a liberação de FGTS e habilitação no programa do seguro-desemprego é necessária a dispensa sem justa causa, pedido que depende da devida instrução processual para análise.
Assim, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, na forma do art. 300, caput, § 3º, do CPC.
Intime-se a parte autora da presente decisão.
Inclua-se o feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE VIEIRA NASCIMENTO -
25/08/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE VIEIRA NASCIMENTO
-
25/08/2025 14:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDRE VIEIRA NASCIMENTO
-
21/08/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101053-49.2025.5.01.0081 distribuído para 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081900301040200000237234591?instancia=1 -
18/08/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100862-40.2024.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor Machado de Mello Faia
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2025 15:02
Processo nº 0101115-16.2025.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 10:37
Processo nº 0100998-75.2022.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Fonseca Figueredo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/11/2022 12:00
Processo nº 0101023-26.2025.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Darigo Kopschitz de Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 12:57
Processo nº 0101052-09.2025.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caio Felipe Cerqueira Figueredo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 14:00