TRT1 - 0100870-79.2025.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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15/09/2025 17:20
Iniciada a execução
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10/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de STRELLA SERVICOS LTDA em 09/09/2025
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08/09/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de DANIEL PIRES DE OLIVEIRA em 26/08/2025
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20/08/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86567f5 proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO os cálculos de ID 96a0a3a e fixo os seguintes créditos, atualizados até 31/07 /2025: .Crédito líquido do autor: R$11.602,54; .FGTS: R$1.531,75; .Imposto de renda: Isento ; .Honorários advocatícios: R$1.326,21 ; .Contribuição previdenciária total: R$584,92; .Valor total devido: R$15.045,42 . Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento dos valores homologados, no prazo de 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS deverão ser efetuados em guias próprias ( DARF ), comprovando nos autos, sob pena de execução. Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Em seu prazo, o autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema Sisbajud, bem como as demais ferramentas disponibilizadas por este Regional, que se revelem efetivas, em face da atividade da executada, tais como, e ainda, a inclusão do Renajud, infojud, DOI, BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes ( DARF ).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema. Após, providencie a Secretaria a ativação do sistema Sisbajud com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$15.045,42.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Não existindo devedor(es) subsidiário(s), proceda-se à consulta, quanto à existência de veículo(s) de propriedade do(s) executado(s), passíveis de penhora, junto ao sistema RENAJUD.
Se positiva a pesquisa, expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s) constritos, prosseguindo-se a execução.
Restando-se ainda negativas as diligências, consulte-se o sistema SNIPER, dando-se ciência ao exequente acerca dos documentos obtidos, bem como para indicar NOVOS E EFETIVOS MEIOS para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, inclusive, se entender pertinente, quanto a pedido de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT.
Aguarde-se o retorno dos autos principais que se encontram em trâmite no E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STRELLA SERVICOS LTDA -
15/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
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15/08/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PIRES DE OLIVEIRA
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15/08/2025 15:42
Homologada a liquidação
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15/08/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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07/08/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de STRELLA SERVICOS LTDA em 01/08/2025
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23/07/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
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18/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PIRES DE OLIVEIRA
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18/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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18/07/2025 13:37
Iniciada a liquidação
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14/07/2025 11:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/07/2025 16:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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11/07/2025 14:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 14:56
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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