TRT1 - 0100529-25.2025.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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12/09/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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11/09/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 09/09/2025
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10/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de RENAN GOMES SOUZA em 09/09/2025
-
01/09/2025 21:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7895b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Inicialmente registro o trânsito em julgado da sentença.
Com efeito, determino a intimação das partes para movimentação da marcha processual.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de agosto de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A -
29/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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29/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) RENAN GOMES SOUZA
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29/08/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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29/08/2025 08:42
Iniciada a execução
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29/08/2025 08:42
Transitado em julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 28/08/2025
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29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de RENAN GOMES SOUZA em 28/08/2025
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16/08/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9f24bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a impugnação ao valor da causa e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar MANSERV MONTAGEM E MANUTENÇÃO S/A a pagar a RENAN GOMES SOUZA, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação acima que essa decisão integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais, nos termos dispostos acima.
Juros e correção monetária, nos moldes já mencionados.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas totais (conhecimento de R$10,64, mais liquidação de R$1,19) de R$11,83, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$238,47 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN GOMES SOUZA -
14/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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14/08/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RENAN GOMES SOUZA
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14/08/2025 15:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 11,83
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14/08/2025 15:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENAN GOMES SOUZA
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14/08/2025 15:44
Concedida a gratuidade da justiça a RENAN GOMES SOUZA
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14/08/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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12/08/2025 13:05
Audiência una por videoconferência realizada (12/08/2025 09:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/08/2025 19:37
Juntada a petição de Contestação
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11/08/2025 19:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/08/2025 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A em 25/06/2025
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16/06/2025 12:09
Expedido(a) notificação a(o) MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A
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11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENAN GOMES SOUZA em 10/06/2025
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02/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) RENAN GOMES SOUZA
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30/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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30/05/2025 16:16
Audiência una por videoconferência designada (12/08/2025 09:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/05/2025 09:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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