TRT1 - 0100120-35.2024.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de LAISA CRISTINA DE OLIVEIRA MARQUES em 01/09/2025
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20/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100120-35.2024.5.01.0009 5ª Turma Gabinete 54 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: LAISA CRISTINA DE OLIVEIRA MARQUES RECORRIDO: LOJAS RIACHUELO SA Tomar ciência do v. acórdão id fc5c959: "A C O R D A M os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER o Recurso Ordinário interposto pela RECLAMANTE e, no mérito, por maioria, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Vencido o Excelentíssimo Desembargador Enoque Ribeiro dos Santos que dava parcial provimento ao recurso para, reformando a sentença, condenar a reclamada ao pagamento, como extra, das horas trabalhadas para além da 44ª semanal, conforme apurado nos controles de ponto acostados, devendo ainda ser pago somente o adicional referente às horas trabalhadas além da 8ª hora diária, conforme súmula 85, IV do TST, observando o divisor 220, condenar a reclamada ao pagamento de honorários fixados em 10% do valor da condenação liquidada e, mantendo a condenação da reclamante quanto aos honorários, determinar que esta deve ser fixada em 10% da diferença entre o valor da causa e o valor da liquidação, limitada a zero, conforme voto proferido na sessão de julgamento de 04 de junho de 2025 (certidão de ID 83ace25)".
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LAISA CRISTINA DE OLIVEIRA MARQUES -
18/08/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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18/08/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LAISA CRISTINA DE OLIVEIRA MARQUES
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13/08/2025 12:44
Conhecido o recurso de LAISA CRISTINA DE OLIVEIRA MARQUES - CPF: *74.***.*82-03 e não provido
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09/07/2025 17:58
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 06 - 08 - 2025 SALA PRESENCIAL ADIADOS - 10 HORAS ()
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10/06/2025 15:31
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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17/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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15/05/2025 18:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2025 18:24
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 04 - 06 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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30/04/2025 12:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/02/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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19/12/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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