TRT1 - 0101074-60.2025.5.01.0522
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS em 25/09/2025
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25/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS em 23/09/2025
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25/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de BRUNO DE MELO NETTO em 23/09/2025
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17/09/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
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15/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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13/09/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
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13/09/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE MELO NETTO
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13/09/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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12/09/2025 20:37
Audiência una designada (12/11/2025 09:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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12/09/2025 20:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/09/2025 15:53
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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08/09/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e03b185 proferida nos autos.
DECISÃO- PJE BRUNO DE MELO NETTO ajuizou ação trabalhista em face de ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS a qual apresentou exceção de incompetência em razão do lugar (id. 4bdf6f1), afirmando que a prestação de serviços se deu exclusivamente na cidade de Quatis, requerendo a remessa e distribuição ao juízo competente.
Intimada, a autora manifestou-se conforme petição de id. 90c3a8c, requerendo a remessa dos autos à Vara do Trabalho de Barra Mansa, juízo competente. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, destaca-se que a exceção de incompetência territorial apresentada é tempestiva, dentro, portanto, do quinquídio legal do art. 800 da CLT.
Assim, conheço da exceção de incompetência territorial apresentada pelo réu e passo à análise do mérito.
No processo do trabalho, a competência em razão do local é determinada pelos critérios fixados no artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho, a seguir transcrito: “Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
Pois bem, o critério adotado pelo legislador, traçado no caput do dispositivo legal acima transcrito é o de que a competência territorial é fixada considerando o local da prestação dos serviços.
Em sendo as atividades realizadas na cidade de Quatis/RJ, conforme admitido pela autora em sua manifestação, aplica-se o disposto no artigo 651 caput da CLT, sendo competente Vara do Trabalho de Barra Mansa, uma vez sua jurisdição abrange o município de Quatis.
Nestes termos e pelo fundamentos acima expostos, em observância ao artigo 651, caput, da CLT, ACOLHO a exceção de incompetência arguida pela reclamada e determino a remessa do presente feito à distribuição para Vara do Trabalho de Barra Mansa.
Quanto aos demais pedidos, estes serão analisados pelo juízo competente.
Intimem-se as partes e redistribua-se o feito.
RESENDE/RJ, 05 de setembro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE MELO NETTO -
05/09/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
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05/09/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE MELO NETTO
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05/09/2025 13:23
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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05/09/2025 13:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (11/09/2025 09:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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05/09/2025 13:22
Acolhida a exceção de incompetência
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05/09/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/09/2025 20:58
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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04/09/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e758af proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre exceção de incompetência, id 4bdf6f1, até a data da audiência.
Caso a parte autora reconheça a incompetência territorial, retire-se o feito da pauta e remetam-se os autos à Vara competente. Ademais, aguarde-se a audiência, ocasião em que será apreciada a exceção.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 02 de setembro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE MELO NETTO -
02/09/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE MELO NETTO
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02/09/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/09/2025 12:42
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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02/09/2025 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de BRUNO DE MELO NETTO em 01/09/2025
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01/09/2025 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de BRUNO DE MELO NETTO em 28/08/2025
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28/08/2025 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/08/2025 18:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101074-60.2025.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 18/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081900301040200000237234591?instancia=1 -
19/08/2025 16:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 15:14
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE QUATIS
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19/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE MELO NETTO
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19/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE MELO NETTO
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19/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/09/2025 09:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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19/08/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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18/08/2025 18:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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