TRT1 - 0101040-21.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2025 16:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2025 16:04
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ALAN SOUZA DA SILVA
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23/09/2025 16:04
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) EMILI DE SOUZA BORGES
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22/09/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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03/09/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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27/08/2025 20:26
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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27/08/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 13:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eb0f98 proferido nos autos.
DESPACHO Juízo 100% Digital – Ato conjunto 15/2021 - TRT 1a.
Região Cite-se os Consignatários por MANDADO, devendo dizer se concordam com a liberação do valor ofertado e a extinção do processo com quitação apenas dos valores relativos às parcelas ofertadas - sem prejuízo, portanto, de eventual demanda no futuro para perseguir outros supostos direitos lesados. O silêncio será havido como concordância.
Em discordando, o consignatário deverá apresentar defesa em 15 dias, fluindo o prazo em Secretaria. Deverá o Sr.
Oficial de Justiça diligenciar no sentido de que os consignatários comprovem sua condição de herdeiros de IRIS BATISTA DE SOUZA.
Paralelamente, notifique-se o consignante para efetuar o depósito judicial na Caixa Econômica Federal - Ag. 2890 e comprovar no processo em 48 horas.
Intimem-se. vr RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ECO RIO COMERCIO E SERVICOS LTDA -
22/08/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ECO RIO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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22/08/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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22/08/2025 10:49
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Consignação em Pagamento (32)
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101040-21.2025.5.01.0026 distribuído para 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081900301040200000237234591?instancia=1 -
18/08/2025 17:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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