TRT1 - 0101037-43.2025.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 13:49
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO QUARTIER CARIOCA I
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11/09/2025 13:49
Expedido(a) notificação a(o) DETALHES SERVICE LTDA - ME
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11/09/2025 13:48
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO QUARTIER CARIOCA I
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11/09/2025 13:48
Expedido(a) notificação a(o) DETALHES SERVICE LTDA - ME
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11/09/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA ANTUNES DOS SANTOS
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26/08/2025 10:39
Audiência inicial por videoconferência designada (25/11/2025 09:15 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2025 15:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaad539 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por SUZANA ANTUNES DOS SANTOS em face de DETALHES SERVICE LTDA - ME e CONDOMINIO QUARTIER CARIOCA I, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, a fim de obter expedição de alvará para levantamento do FGTS.
A parte reclamante foi admitida em 06/09/2022 e dispensada em 01/07/2025. Os autos vieram conclusos para decisão.
A reclamante, em sua petição inicial, alega que foi dispensada sem justa causa e sem receber as verbas rescisórias, incluindo o saldo de salário de 18 dias de julho de 2025.
Requer, ainda, o pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais e integrais, FGTS e multa de 40%, multa do art. 467 e 477 da CLT, salário família e adicional de insalubridade.
Diante da projeção do aviso prévio, requer a antecipação dos efeitos da tutela, com expedição de alvará para levantamento do FGTS depositado.
O pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado sob a ótica do artigo 300 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, em face do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O referido dispositivo legal estabelece os requisitos para a concessão da tutela de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, a reclamante demonstra a probabilidade do direito ao apresentar a CTPS Digital (ID a1f86ce), que comprova a projeção do aviso prévio e, consequentemente, a dispensa imotivada.
O extrato analítico do FGTS (ID 971a129) demonstra a existência de depósitos, embora irregulares, em favor da reclamante.
O perigo de dano é evidente, tendo em vista a natureza alimentar dos valores do FGTS, que podem auxiliar a reclamante em suas necessidades básicas, diante da dispensa.
Diante do exposto, e considerando a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para liberação do FGTS, na forma do Ato Conjunto nº 5/2019 da Corregedoria do E.
TRT.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do reclamante/consignatário, observando-se os seguintes dados: SUZANA ANTUNES DOS SANTOS, CPF *72.***.*82-77; PIS/PASEP/NIT: 212.80936.29-2; DETALHES SERVICE LTDA - ME, CNPJ 17.***.***/0001-58, admissão em 06/09/2022 e dispensa em 01/07/2025.
O levantamento do FGTS deverá observar a opção do empregado pelo saque-aniversário ou saque-rescisão, conforme art. 20-A da Lei n° 8.036/91.
Inclua-se o feito em pauta, notificando a reclamante e citando-se a reclamada, inclusive da presente decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUZANA ANTUNES DOS SANTOS -
20/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA ANTUNES DOS SANTOS
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20/08/2025 13:46
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SUZANA ANTUNES DOS SANTOS
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101037-43.2025.5.01.0066 distribuído para 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081900301040200000237234591?instancia=1 -
19/08/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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18/08/2025 20:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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