TRT1 - 0101034-59.2024.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a120617 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ficam as partes intimadas a comparecerem à Secretaria em 16/09/2025, às 10h, para anotação da CTPS da autora, sob pena de multa de R$300,00 e anotação pela secretaria da vara do trabalho.
A reclamada deve abster-se de realizar qualquer menção, em CTPS, à determinação judicial e ao processo trabalhista, sob pena de multa de R$1.000,00.
Após, expeça-se ofício para seguro desemprego. Intime-se, ainda, a reclamada para comprovar nos autos, em 08 (oito) dias, o recolhimento do FGTS não depositado durante o contrato, bem como da multa rescisória de 40%, mediante posterior emissão de alvará para saque desses depósitos, sob pena de multa de R$1.000,00.
No mais, à contadoria para ajustes necessários aos cálculos, conforme decisão de id 4c2e23b, e inclusão das multas, em caso de descumprimento das determinações supra.
Ajustada a conta, dê-se ciência às partes nos termos do art. 879, §2o, CLT.
Partes cientes via DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de setembro de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA PECANHA PEREIRA RIBEIRO -
01/09/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS em 29/08/2025
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18/08/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18244b7 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0101034-59.2024.5.01.0281 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS PAULO ROBERTO PEREIRA PAES FILHO (RJ168665) Recorrido: Advogado(s): JULIANA PECANHA PEREIRA RIBEIRO FELIPE DANTAS CAMPOS DOS REIS (RJ235279) RECURSO DE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 4b86e56; recurso apresentado em 07/08/2025 - Id 3e19fc4).
Representação processual regular (Id b21ba81).
Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA Dispõe o artigo 896-C, §11, I e II da CLT, in verbis: "Art. 896-C.
Quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a questão poderá ser afetada à Seção Especializada em Dissídios Individuais ou ao Tribunal Pleno, por decisão da maioria simples de seus membros, mediante requerimento de um dos Ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os Ministros dessa Seção ou das Turmas do Tribunal. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) (...) § 11. Publicado o acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, os recursos de revista sobrestados na origem: (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho; ou (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014) II - serão novamente examinados pelo Tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Tribunal Superior do Trabalho a respeito da matéria." (g.n.) Afigura-se nítido, portanto, que os apelos que investem contra decisão Regional na qual foi adotada tese coincidente com “a orientação a respeito da matéria no Tribunal Superior do Trabalho” terão seguimento denegado.
Diante deste contexto, afiguram-se inócuas eventuais alegações da parte com o fito de enquadrar seu apelo em algum dos permissivos do artigo 896 da CLT eis que, vênia pela reiteração, inexiste hipótese de admissão do recurso quando houver a justa adequação mencionada no parágrafo anterior.
Por via de consequência, e em razão de sua inutilidade, torna-se irrelevante o registro de eventuais alegações de violação de dispositivos legais e/ou constitucionais bem como de dissenso jurisprudencial (lato sensu).
No caso em apreço, verifica-se que o tema mencionado acima foi julgado em estrita conformidade com as teses firmadas pela C.
Corte (Tese de nº 70), o que inviabiliza por completo a admissão do recurso, no particular. Registro, por fim, que diante da clareza dos argumentos expostos a respeito da desnecessidade de consignar nesta decisão as alegações da parte na situação em tela, eventuais declaratórios manejados com esse objetivo serão reputados protelatórios e será cominada multa em grau máximo, nos termos do Art. 1.026, §2º, do CPC. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (nmbq) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS -
15/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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15/08/2025 16:07
Não admitido o Recurso de Revista de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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14/08/2025 17:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/08/2025 11:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIANA PECANHA PEREIRA RIBEIRO em 13/08/2025
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14/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIANA PECANHA PEREIRA RIBEIRO em 13/08/2025
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07/08/2025 12:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/07/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PECANHA PEREIRA RIBEIRO
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29/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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29/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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29/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PECANHA PEREIRA RIBEIRO
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28/07/2025 21:14
Conhecido o recurso de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS - CNPJ: 28.***.***/0001-91 e não provido
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28/07/2025 21:14
Conhecido o recurso de JULIANA PECANHA PEREIRA RIBEIRO - CPF: *86.***.*87-51 e provido em parte
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11/07/2025 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2025
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10/07/2025 15:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/07/2025 15:09
Incluído em pauta o processo para 22/07/2025 09:00 S Virtual - CHC ()
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07/07/2025 13:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/03/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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27/02/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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