TRT1 - 0100438-43.2023.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 11:44
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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19/09/2025 11:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100438-43.2023.5.01.0012 Destinatário: ZILTON LEITE VIEIRA Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca do agravo interno de ID 151fb29.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ZILTON LEITE VIEIRA -
09/09/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ZILTON LEITE VIEIRA
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31/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/08/2025 11:35
Juntada a petição de Agravo Interno
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18/08/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba70dc1 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0100438-43.2023.5.01.0012 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (RJ227410) LEONARDO SANTINI ECHENIQUE (SP249651) Recorrido: Advogado(s): ZILTON LEITE VIEIRA JOSE SOLON TEPEDINO JAFFE (RJ128788) RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/07/2025 - Id 3285d27; recurso apresentado em 07/08/2025 - Id f297f2a).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (gmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
15/08/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/08/2025 16:07
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/08/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/08/2025 14:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ZILTON LEITE VIEIRA em 08/08/2025
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07/08/2025 18:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/07/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ZILTON LEITE VIEIRA
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25/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/07/2025 19:45
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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28/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2025
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27/06/2025 15:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/06/2025 15:24
Incluído em pauta o processo para 22/07/2025 10:00 Sessão Presencial 22 07 2025 Extra RAMB ()
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04/06/2025 19:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 17:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2025 17:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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26/05/2025 15:31
Retirado de pauta o processo
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10/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/05/2025
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09/05/2025 16:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2025 16:59
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 09:00 S Virtual - RAMB ()
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25/04/2025 17:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2025 17:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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12/12/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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