TRT1 - 0100502-45.2025.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            22/09/2025 08:42 Distribuído por sorteio 
- 
                                            15/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e34ed25 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
 
 III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito as preliminares de incompetência, inépcia e de ilegitimidade passiva e impugnação ao valor da causa, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "c", do CPC em relação ao pedido de intervalo intrajornada e pedidos deste consectários.
 
 Julgo totalmente improcedentes os pedidos postulados por WALLACE DA SILVA OLIVEIRA em face de STEP OIL & GAS SERVICOS LTDA, SBM DO BRASIL LTDA e de PETRO RIO S.A., nos termos da fundamentação acima.
 
 Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
 
 Indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
 
 Custas pela parte Autora, calculadas sobre o valor da causa de R$ 25.351,56, no importe de R$ 507,03, conforme artigo 789, inciso II, da CLT, dispensadas em virtude da gratuidade de justiça deferida.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Após o trânsito em julgado, arquive-se.
 
 Nada mais.
 
 LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE DA SILVA OLIVEIRA
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101043-36.2025.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Fernando da Silva Gama
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 22:48
Processo nº 0101053-90.2025.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Peixoto da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 11:13
Processo nº 0101002-85.2025.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Lacerda de Carvalho de Luca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 18:46
Processo nº 0101355-95.2025.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Graziela Monteiro Barroso Kozzarttg
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 15:58
Processo nº 0101035-73.2025.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cassio Taufer Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2025 17:13