TRT1 - 0100994-45.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:43
Juntada a petição de Impugnação
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28/08/2025 13:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41b453d proferido nos autos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença relativo à ACC 0100110-43.2016.5.01.0244 (relacionada à ExCCJ 0100194-74.2021.5.01.0242), com decisão já transitada em julgado.
Considerando que as rés EISA PETRO-UM S/A e ESTALEIRO MAUÁ S/A já apresentaram impugnação aos cálculos do autor, notifique-se a ré PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO para manifestação sobre os cálculos do autor (id. 4337a96), no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula n. 67 do E.
TRT1.
Após, intime-se o autor para manifestação sobre os cálculos apresentados, em igual prazo.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Considerando que os patronos constituídos pelas executadas se repetem nas diversas ações idênticas em curso nesta Justiça Especializada, com fulcro nos princípios da duração razoável do processo e da economia processual, a fim de evitar delongas desnecessárias, notifiquem-se as executadas na pessoa dos patronos cadastrados nas outras ações congêneres, em tramitação neste Juízo, cientificando-os de que deverão colacionar aos autos os respectivos instrumentos de mandato.
Decorrido o prazo, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis.
NITEROI/RJ, 27 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
27/08/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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27/08/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
26/08/2025 17:01
Iniciada a liquidação
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25/08/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2025 10:46
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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20/08/2025 09:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100994-45.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 18/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081900301040200000237234591?instancia=1 -
18/08/2025 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/08/2025 16:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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