TRT1 - 0100942-42.2025.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 13:17
Juntada a petição de Contestação
-
22/09/2025 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2025 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/08/2025 16:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100942-42.2025.5.01.0024 RECLAMANTE: RAFAEL ANDERSON SOUZA RODRIGUES DA COSTA RECLAMADO: CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJe-JT) DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: RAFAEL ANDERSON SOUZA RODRIGUES DA COSTA Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data: Inicial: 29/09/2025, 08:30h Por determinação da MM.
Juíza desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ INICIAL PRESENCIAL; O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo.
A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pendrive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. Nessa audiência não serão ouvidas testemunhas.
A AUDIÊNCIA NÃO É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
RENATO PEREIRA DE BARROS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL ANDERSON SOUZA RODRIGUES DA COSTA -
20/08/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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20/08/2025 09:02
Expedido(a) notificação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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20/08/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ANDERSON SOUZA RODRIGUES DA COSTA
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20/08/2025 08:59
Audiência inicial designada (29/09/2025 08:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100942-42.2025.5.01.0024 distribuído para 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081900301040200000237234591?instancia=1 -
18/08/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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18/08/2025 12:01
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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28/07/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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28/07/2025 14:22
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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