TRT1 - 0101072-75.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR TIJUCA LTDA
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19/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ROZANGELA DE FATIMA RODRIGUES GONCALVES
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19/09/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR TIJUCA LTDA
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19/09/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ROZANGELA DE FATIMA RODRIGUES GONCALVES
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19/09/2025 18:44
Audiência inicial designada (18/11/2025 08:20 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 16:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/09/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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09/09/2025 08:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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08/09/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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04/09/2025 09:13
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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02/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de ROZANGELA DE FATIMA RODRIGUES GONCALVES em 01/09/2025
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22/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d7c7e9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para levantamento do FGTS e para arresto nos bens dos sócios da reclamada alegando na inicial que: “que a empresa reclamada deixou de cumprir as obrigações do contrato, principalmente, no que se refere ao depósito do FGTS"..."que Reclamante teve notícias que os sócios estão dilapidando os bens da Reclamada" (ID 3d4e6d6).
Contudo, os elementos de prova até então dispostos nos autos não são suficientes para ensejar a concessão de tutela de urgência para liberação do FGTS e para arresto dos bens, haja vista que a tese autoral de rompimento do contrato de trabalho, motivado pelo cometimento de falta grave pelo empregador, requer cognição exauriente.
Assim, está ausente o requisito da probabilidade do direito, previsto no art. 300 do CPC, aplicável nesta Especializada, na forma do art. 15 do CPC, razão pela qual INDEFIRO o pedido de de Tutela Provisória de Urgência.
Intime-se a parte autora para que tenha ciência da presente decisão.
Após, remetam-se os autos ao CEJUSC, para tentativa de conciliação. PODMS RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROZANGELA DE FATIMA RODRIGUES GONCALVES -
21/08/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) ROZANGELA DE FATIMA RODRIGUES GONCALVES
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21/08/2025 19:45
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ROZANGELA DE FATIMA RODRIGUES GONCALVES
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21/08/2025 19:45
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROZANGELA DE FATIMA RODRIGUES GONCALVES
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101072-75.2025.5.01.0042 distribuído para 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081900301040200000237234591?instancia=1 -
19/08/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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19/08/2025 13:24
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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18/08/2025 13:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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