TRT1 - 0100812-65.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2025 15:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8de19cd proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Vistos etc. 1.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade. 2.
Intime-se a parte contrária a contrarrazoar o R.O. de ID 2f3d44e, no prazo de 08 dias; 3.
Vindo as contrarrazões ou decorrido em branco subam ao E.
TRT, com homenagens; EGC SAO JOAO DE MERITI/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA CRUZ -
03/09/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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03/09/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) TURISMO TRES AMIGOS LTDA
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03/09/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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03/09/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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03/09/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA CRUZ
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03/09/2025 22:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CARLOS DA CRUZ sem efeito suspensivo
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03/09/2025 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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03/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de JCRL PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de TURISMO TRES AMIGOS LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 02/09/2025
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02/09/2025 16:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/08/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4122606 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto e do que mais dos autos consta, na Ação Trabalhista movida por ESPÓLIO DE LUIZ CARLOS DA CRUZ em face de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA., EXPRESSO REAL RIO LTDA., TURISMO TRÊS AMIGOS LTDA., RIO D'OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA. e JCRL PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., rejeito a preliminar de impugnação aos documentos, de inépcia e os protestos apresentados em audiência quanto ao indeferimento do depoimento pessoal.
De igual modo, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelas segunda, quarta e quinta reclamadas, mantendo-as no polo passivo para a análise do mérito.
E acolho a prejudicial de mérito da prescrição quinquenal, pronunciando prescritas as pretensões condenatórias anteriores a 25 de outubro de 2019.
No mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos das reclamadas, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
A exigibilidade de tal verba, contudo, resta suspensa, nos termos da fundamentação, em virtude da gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Custas processuais, pela parte reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 81.561,92 (oitenta e um mil quinhentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos), no importe de 2%, totalizando R$ 1.631,24 (um mil seiscentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos), dispensadas, todavia, em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Notifiquem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA - TURISMO TRES AMIGOS LTDA - RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA - EXPRESSO REAL RIO LTDA -
18/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) JCRL PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
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18/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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18/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) TURISMO TRES AMIGOS LTDA
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18/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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18/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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18/08/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA CRUZ
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18/08/2025 11:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.631,24
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18/08/2025 11:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CARLOS DA CRUZ
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18/08/2025 11:04
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS DA CRUZ
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31/07/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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28/07/2025 14:34
Juntada a petição de Razões Finais
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28/07/2025 14:31
Juntada a petição de Razões Finais
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22/07/2025 11:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/07/2025 09:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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21/07/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 14:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/07/2025 09:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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01/04/2025 14:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/04/2025 13:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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31/03/2025 16:47
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 16:23
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 22:28
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 19:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/12/2024 11:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/12/2024 11:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/12/2024 13:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/12/2024 19:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 10:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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19/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 13:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2024 12:35
Expedido(a) mandado a(o) JCRL PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
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18/12/2024 12:35
Expedido(a) mandado a(o) RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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18/12/2024 12:35
Expedido(a) mandado a(o) TURISMO TRES AMIGOS LTDA
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18/12/2024 12:35
Expedido(a) mandado a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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18/12/2024 12:35
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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18/12/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) JCRL PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
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18/12/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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18/12/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) TURISMO TRES AMIGOS LTDA
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18/12/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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18/12/2024 09:37
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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18/12/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA CRUZ
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18/12/2024 09:31
Audiência inicial por videoconferência designada (01/04/2025 13:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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10/12/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JCRL PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
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10/12/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RIO D OURO TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
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10/12/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) TURISMO TRES AMIGOS LTDA
-
10/12/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
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10/12/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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27/11/2024 14:17
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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18/11/2024 18:05
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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18/11/2024 18:04
Audiência inicial por videoconferência cancelada (23/01/2025 13:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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08/11/2024 15:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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08/11/2024 15:43
Audiência inicial por videoconferência designada (23/01/2025 13:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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25/10/2024 17:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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