TST - 0100744-87.2019.5.01.0000
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Morgana de Almeida Richa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0100744-87.2019.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RÉU: CLEI ALVES BALDEZ DESTINATÁRIO: CLEI ALVES BALDEZ Tomar ciência do r. despacho ID 6d9cd20, abaixo transcrito: "DESPACHO A parte aqui autora, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, titular do crédito referente ao depósito recursal ID cfd0897, está inscrita como devedora no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), consoante certidão ID 0571bb1, porém esta SEDI não possui acesso ao sistema automatizado e-Garimpo, que permitiria a oferta do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região na forma preconizada pelo § 7º do artigo 4º da Portaria nº 349-SCR/2023.Registre-se que não há verbas a serem executadas nesta ação rescisória, uma vez que já quitadas as custas processuais (certidão ID 46e1212) e os honorários advocatícios (certidão ID 156679e), bem como o alvará expedido em favor do réu, para fins de reversão do depósito prévio (certidão ID 75a0818), tal como determinado no v. acórdão ID a9fcf63.
Além disso, verifica-se que o processo de origem (ATOrd 0010872-61.2015.5.01.0207) foi arquivado definitivamente em 12/12/2024.
Logo, não se afigura adequado, no presente momento processual, adotar o procedimento previsto no Provimento 02/2008 da Corregedoria deste E.
Tribunal para, com fulcro no parágrafo único do artigo 836 da CLT, colocar o numerário em questão à disposição da MM. 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, onde tramitou o processo originário.Impende salientar, outrossim, que apesar de inscrita no BNDT, não há indícios de insolvência da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, e quase a totalidade dos processos listados na certidão ID b3b8103 possui débito garantido por depósito, bloqueio de numerário ou penhora de bens suficientes, ou com exigibilidade suspensa.Tendo em vista, por fim, que a inexistência de contas de depósitos judiciais com valores disponíveis vinculados ao processo é condição para o seu arquivamento, nos termos do artigo 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT de 2023, e levando em consideração os princípios da celeridade e razoável duração do processo, intimem-se as partes de que será expedido alvará em favor da autora, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, para devolução do depósito recursal ID cfd0897, devendo a beneficiária indicar conta bancária para recebimento de valores.
Prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo sem oposição, expeça-se o alvará, com os acréscimos vencidos na instituição bancária.Depois de remetido o alvará para a instituição financeira, intime-se a titular do crédito.Verifique a Secretaria o cumprimento da ordem de transferência.Comprovado o pagamento do alvará, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLEI ALVES BALDEZ -
10/07/2024 03:46
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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19/02/2024 17:30
Baixa Definitiva
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19/02/2024 17:30
Transitado em Julgado em 19.02.2024
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11/12/2023 11:41
Decorrido prazo de CLEI ALVES BALDEZ em 11.12.2023.
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11/12/2023 07:00
Publicado acórdão em 11.12.2023.
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05/12/2023 09:00
Conhecido o recurso de CLEI ALVES BALDEZ e provido
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03/11/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 03.11.2023.
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30/10/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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09/05/2023 10:23
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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06/09/2022 11:42
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 16:23
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/08/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2022 15:26
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Recurso Ordinário Trabalhista
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10/08/2022 11:02
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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25/07/2022 07:00
Publicado despacho em 25.07.2022.
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22/07/2022 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2022 16:18
Expedição de Ofício.
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22/07/2022 16:17
Expedição de Ofício.
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21/07/2022 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/05/2022 14:28
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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12/04/2022 16:59
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 16:57
Distribuído por sorteio
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06/04/2022 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/04/2022 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/04/2022 13:30
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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