TRT1 - 0101054-22.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:36
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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09/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59a1506 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Homologo os cálculos do reclamante ID:7e06901 , ajustados pela contadoria e atualizados até 31/08//2025, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur em R$ 8.107,09, conforme discriminado abaixo: - Crédito do Rte: R$ 7.268,92 - IRRF Rte: Isento. - INSS: R$ 838,17. - Custas: Isento. Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, nos termos da legislação em vigor (art.14º da resolução 314/21 do CSJT e art.2º do Ato 54/22 deste E.TRT), forneça o autor/patrono os dados bancários para recebimento dos valores e, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a reclamada (FIOCRUZ) para ciência da homologação para efeito de contagem de prazo para interposição de Embargos à Execução.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, certifique-se o prazo, e remetam-se os autos à Contadoria e expeça-se RPV.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE SCRIVANO GARRIDO -
08/09/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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08/09/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE SCRIVANO GARRIDO
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08/09/2025 13:54
Homologada a liquidação
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08/09/2025 12:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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28/08/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 366ab1b proferido nos autos.
Vistos etc. Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Intime-se o reclamante para reapresentar os seus cálculos, atualizados, observando a orientação supra e promoção retro , em 08 dias, sob pena de sobrestamento do feito, na modalidade execução frustrada e início da contagem do prazo prescricional. Vindo, retornem os autos à contadoria para verificação, se for o caso, homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE SCRIVANO GARRIDO -
18/08/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE SCRIVANO GARRIDO
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18/08/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 21/07/2025
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16/05/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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08/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE SCRIVANO GARRIDO
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08/05/2025 11:01
Proferida decisão
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07/05/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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07/05/2025 13:04
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 17:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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19/12/2024 17:19
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 17:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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19/12/2024 17:00
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 19:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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05/12/2024 19:01
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 08/10/2024
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20/09/2024 08:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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18/09/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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17/09/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE SCRIVANO GARRIDO
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09/09/2024 19:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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09/09/2024 19:28
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação preliminar)
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06/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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06/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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06/09/2024 14:04
Iniciada a liquidação
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06/09/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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