TRT1 - 0100298-12.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:56
Arquivados os autos definitivamente
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16/08/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e13059e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando que até a presente data não se tem notícia do descumprimento da transação, registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do Sisbajud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DE OLIVEIRA BATISTA -
14/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
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14/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE OLIVEIRA BATISTA
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14/08/2025 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/08/2025 15:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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14/08/2025 15:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/08/2025 15:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/10/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 12:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/10/2024 12:29
Iniciada a execução
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15/10/2024 12:29
Transitado em julgado em 15/10/2024
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15/10/2024 11:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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15/10/2024 11:55
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE DE OLIVEIRA BATISTA
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15/10/2024 11:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/10/2024 11:55
Audiência una por videoconferência realizada (15/10/2024 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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14/10/2024 18:06
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2024 19:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/06/2024 00:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 09:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2024 08:38
Expedido(a) mandado a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
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03/06/2024 08:38
Expedido(a) notificação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
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03/06/2024 08:38
Expedido(a) mandado a(o) VIVIANE DE OLIVEIRA BATISTA
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03/06/2024 08:38
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE DE OLIVEIRA BATISTA
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29/05/2024 16:54
Audiência una por videoconferência designada (15/10/2024 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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29/05/2024 16:54
Audiência una por videoconferência cancelada (26/09/2024 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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29/05/2024 16:53
Audiência una por videoconferência designada (26/09/2024 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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27/05/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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24/05/2024 18:18
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/05/2024 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/05/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DE OLIVEIRA BATISTA
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02/05/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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26/04/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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