TRT1 - 0100628-15.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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27/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANDREIA PATROCINIO CORDEIRO EZEQUIEL em 26/08/2025
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19/08/2025 15:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/08/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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16/08/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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14/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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14/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ffb3f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, rejeitam-se as preliminares processuais, pronuncia-se a prescrição quinquenal e julga-se PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a parte ré, CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, ao pagamento de R$ 52.059,42, atualizados até 31/08/2025, conforme memória de cálculo ora anexada aos autos, sendo: * À Reclamante ANDREIA PATROCÍNIO CORDEIRO EZEQUIEL: a importância líquida de R$ 47.031,28; * À Fazenda Nacional (IR): Isento; * Ao INSS: R$ 1.631,71, que deverá ser recolhido em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente ao reclamante; * Honorários advocatícios ao advogado do reclamante: R$ 2.375,66; * À Fazenda Nacional (custas): R$ 1.020,77, apuradas sobre R$ 51.038,65, valor da condenação.
Na forma prevista nos artigos 832, §1º e 769 da CLT c/c art. 523 do CPC, determina-se ao réu o cumprimento da presente sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/08/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/08/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA PATROCINIO CORDEIRO EZEQUIEL
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11/08/2025 11:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.020,77
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11/08/2025 11:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREIA PATROCINIO CORDEIRO EZEQUIEL
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11/08/2025 11:09
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREIA PATROCINIO CORDEIRO EZEQUIEL
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23/07/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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23/07/2025 13:12
Audiência inicial realizada (23/07/2025 09:03 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 20:15
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2025 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/05/2025 12:46
Expedido(a) notificação a(o) ANDREIA PATROCINIO CORDEIRO EZEQUIEL
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30/05/2025 12:46
Expedido(a) notificação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/05/2025 18:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 18:05
Audiência inicial designada (23/07/2025 09:03 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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